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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 14

4- Proceda a um levantamento das obras de requalificação do Hospital de Santa Luzia tidas por

convenientes para melhorar a prestação de cuidados de saúde aos utentes, assegurando, posteriormente, as

condições necessárias para a sua implementação.

5- Numa ótica de partilha de recursos, garanta aos utentes dos concelhos próximos, nomeadamente do

distrito de Évora, a possibilidade de recorrem à oferta de cuidados de saúde do Hospital de Santa Luzia,

designadamente consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, agilizando o estabelecimento

de protocolos de modo a assegurar que a unidade local de saúde (ULS) é ressarcida pela prestação deste

serviço de saúde.

6- Garanta a articulação entre a resposta dada pelo Hospital de Santa Luzia e os cuidados de saúde

primários, bem como entre os Hospitais de Santa Luzia (Elvas), Dr. José Maria Grande (Portalegre) e Espírito

Santo (Évora), em função de critérios de acessibilidade, respeitando a proximidade e alargando a capacidade

de resposta às necessidades de saúde dos utentes.

7- Estabeleça critérios que permitam contrariar lógicas de disputa de utentes entre serviços públicos.

8- Promova as ações necessárias para possibilitar a prestação de cuidados de saúde a utentes da

Estremadura espanhola que aguardam em lista de espera, rentabilizando os recursos existentes e a capacidade

instalada nesta unidade hospitalar, por via de mecanismos de contratualização com a Junta Regional de

Extremadura.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PROLONGAMENTO DA LINHA DO METRO DO PORTO ATÉ À TROFA, GONDOMAR E VILA D’ESTE

(VILA NOVA DE GAIA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Tome as medidas necessárias à execução da recomendação prevista na Resolução da Assembleia da

República n.º 74/2012, de 22 de maio.

2- Inicie, até ao final de 2017, a construção da ligação do Instituto Universitário da Maia (ISMAI) à Trofa,

enquadrada no prolongamento da linha C (verde) do metro do Porto.

3- Planifique o prolongamento das linhas D (amarela) até Vila D’Este (Vila Nova de Gaia) e F (laranja) até

Gondomar, adotando todas as medidas necessárias para esse efeito.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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