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II SÉRIE-A — NÚMERO 122 18

A reforma da organização do sistema judicial constitui um dos objetivos do Ministério da Justiça

consubstanciada na melhoria da eficácia da justiça e dos agentes judiciais.

O plano de gestão da ordem judicial delineado pelo Service public federal-Justice, a concretizar no período

de 2013-2019, assenta fundamentalmente, no redesenhar da base territorial das circunscrições judiciais,

redução e instituição de novos arrondissements judiciaires, atribuição de mais autonomia à gestão quotidiana

dos tribunais, criação do tribunal de família, os tribunais de comércio e do trabalho passam a organizar-se por

instâncias, promoção da mobilidade dos magistrados e redução das despesas.

Os elementos fundamentais da reforma judicial constantes do plano encontram-se, de forma detalhada, no

portal do Service public fédéral justice.

Algumas das medidas de reforma do sistema judicial, definidas no plano, encontram-se materializadas nos

presentes diplomas:

→ Arrêté royal, de 21 de julho de 2014 — fixa as modalidades de eleição dos representantes do Conseil des

procureurs do Rei e do Conseil des auditeurs do trabalho no âmbito do Collège du ministère public, previsto no

artigo 184, § 1er, do Code judiciaire;

→ Arrêté royal, de 13 julho de 2014 — estabelece os procedimentos de eleição dos responsáveis com

assento no Collège des cours et tribunaux, referidos no artigo 181.º do Code judiciaire;

→ Lei de 12 de maio de 2014 — modifica e harmoniza diversas leis em matéria de justiça;

→ Lei de 8 de maio de 2014 — modifica e harmoniza diversas leis em matéria de justiça;

→ Lei de 25 de abril de 2014 — modifica e harmoniza diversas disposições em matéria de justiça;

→ Lei de 28 de março de 2014 — modifica e harmoniza diversas leis em matéria de justiça, respeitante

l’arrondissement judiciaire de Bruxelas e l’arrondissement du Hainaut;

→ Arrêté royal, de 26 de março de 2014 — modifica diversas disposições regulamentares, em conformidade

com a reforma des arrondissements judiciaires;

→ Lei de 21 de março de 2014 — modifica a lei de 1 de dezembro de 2013 que reforma des arrondissements

judiciaires e modifica o Code judiciaire, visando o reforço da mobilidade dos agentes da ordem judicial;

→ Arrêté royal, de 14 de março de 2014— relativo à repartição em jurisdições,os tribunais de trabalho,

tribunais de primeira instância, tribunais de comércio e tribunais de polícia;

→ Lei de 18 de fevereiro de 2014 — introduz uma gestão autónoma da organização judiciária;

→ Lei de 7 de janeiro de 2014 – Lei que modifica o estatuto dos oficiais de justiça;

→ Lei de 1 de dezembro de 2013 — procede à reforma des arrondissements judiciaires e modifica o Code

judiciaire e reforça a mobilidade dos agentes judiciários;

→ Lei de 30 de julho de 2013 — cria um tribunal da família e da juventude;

→ Lei de 15 de julho de 2013 — modifica disposições do Code judiciaire relativas ao tribunal disciplinaire et

les conseillers au tribunal disciplinaire d'appel;

→ Lei de 19 de julho de 2012. — relativa à reforma “de l’arrondissement judiciaire” de Bruxelas.

Por último, cabe referir que a Comissão de Modernização da Ordem Judiciária, comissão independente que

funcionava junto do Service public fédéral justice, instituída pela Lei de 20 de julho de 2006, foi revogada pelo

artigo 133.º da Lei de 8 de maio de 2014, que modifica e harmoniza diversas leis em matéria de justiça.

FRANÇA

As disposições fundamentais do sistema judiciário francês encontram-se consagradas na Constituição da

República Francesa.

Em conformidade com o artigo 64.º, o Presidente da República é o garante da independência da autoridade

judiciária, assistido pelo Conselho Superior da Magistratura. E por via do artigo 66.º, a autoridade judiciária,

guardiã da liberdade individual, assegura o respeito deste princípio, nos termos e condições previstos por lei.

A organização jurisdicional assenta no respeito e garante a salvaguarda dos princípios inerentes aos direitos,

liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando o direito de recurso, a imparcialidade, a colegialidade dos

juízes e a rapidez do julgamento.

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