O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 122 20

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar ou determinar os encargos resultantes da

eventual aprovação da presente iniciativa legislativa, no entanto, é previsível que as alterações ao “mapa

judiciário” possam representar despesas, nomeadamente as resultantes da criação de novas secções de

competência genérica.

———

PROJETO DE LEI N.º 294/XIII (1.ª)

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE GOVE E A UNIÃO DAS

FREGUESIAS DE ANCEDE E RIBADOURO, NO MUNICÍPIO DE BAIÃO

Exposição de motivos

A presente iniciativa legislativa visa proceder à alteração dos limites administrativos entre a Freguesia de

Gove e a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião.

O executivo da Freguesia de Gove sentiu a necessidade de averiguar a correção do seu limite administrativo,

resultante da atual definição aquando dos CENSOS 2011, por se considerar lesada em oposição ao que

historicamente sempre foi considerado território pertencente a esta freguesia, no referente à delimitação com a

União das Freguesias de Ancede e Ribadouro do concelho de Baião.

Esta diferença de limites verificou-se aquando dos trabalhos para estabelecimento da toponímia e numeração

policial da freguesia de Gove e constatação da delimitação administrativa da mesma.

A pretensão agora apresentada é apoiada no conhecimento histórico das populações e dos elementos

constituintes dos respetivos órgãos autárquicos.

Em 05 de dezembro de 2015 foi iniciado o procedimento de delimitação e demarcação dos limites

administrativos da freguesia de Gove, por iniciativa do seu Executivo.

Nesse sentido, tiveram lugar várias reuniões com os Presidentes das Freguesias envolvidas e foi

apresentada, discutida e aprovada por ambas Juntas e Assembleias de Freguesia, a proposta de alterações,

cujos limites definitivos, acordados entre as partes, foram desenhados sobre cartografia georreferenciada da

DGT (Orto fotos). Foi, de igual modo, lavrada memória descritiva dos limites em acordo (limites definitivos).

Determina a Constituição da República Portuguesa, que a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei (artigo 236, nº 4), sendo da exclusiva competência de a Assembleia da República legislar,

nomeadamente, sobre – como é o caso presente – a modificação das autarquias locais (artigo 164º, alínea n).

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Gove e a

União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos

anexos I a V da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Palácio de São Bento, 27 de julho de 2016.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
28 DE JULHO DE 2016 21 Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro —
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 122 22 ANEXO II Cartograma 1 <
Pág.Página 22
Página 0023:
28 DE JULHO DE 2016 23 ANEXO IV Cartograma 3
Pág.Página 23