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29 DE JULHO DE 2016 31

Artigo 39.º

Contraordenações

1- Praticam contraordenação punível com coima as pessoas singulares ou coletivas que:

a) Reutilizem documentos do setor público sem autorização da entidade competente;

b) Reutilizem documentos do setor público sem observar as condições de reutilização estabelecidas no n.º

1 do artigo 23.º;

c) Reutilizem documentos do setor público sem que tenham procedido ao pagamento do valor previsto no

n.º 2 do artigo 23.º.

2- As infrações previstas nas alíneas a) e c) do número anterior são puníveis com as seguintes coimas:

a) Tratando-se de pessoa singular, no mínimo de € 300 e no máximo de € 3 500;

b) Tratando-se de pessoa coletiva, no mínimo de € 2 500 e no máximo de € 25 000.

3- A infração prevista na alínea b) do n.º 1 é punível com as seguintes coimas:

a) Tratando-se de pessoa singular, no mínimo de € 150 e no máximo de € 1 750;

b) Tratando-se de pessoa coletiva, no mínimo de € 1 250 e no máximo de € 12 500.

4- A tentativa é punível.

Artigo 40.º

Aplicação das coimas

1- A instrução do processo de contraordenação compete aos serviços da Administração Pública que

tenham detetado a infração, podendo ser completada pelos serviços de apoio da CADA.

2- A aplicação de coimas é competência exclusiva da CADA e a respetiva deliberação constitui título

executivo bastante, caso não seja impugnada no prazo legal.

Artigo 41.º

Destino das receitas cobradas

O montante das importâncias cobradas, em resultado da aplicação das coimas, reverte:

a) Em 40 % para a CADA;

b) Em 40 % para o Estado;

c) Em 20 % para a entidade lesada com a prática da infração.

Artigo 42.º

Omissão de dever

Sempre que a contraordenação resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da

coima não dispensam o infrator do seu cumprimento, se este ainda for possível.

Capítulo V

Alterações legislativas

Artigo 43.º

Alteração ao Regulamento Orgânico da CADA

O artigo 3.º do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado em anexo à Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro,

passa a ter a seguinte redação:

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