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II SÉRIE-A — NÚMERO 124 12

a) Desenvolver políticas integradas visando a garantia do bem-estar social da criança;

b) Definir metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas para a inclusão social das

crianças;

c) Intervir nos diversos planos em que se decide a inclusão social das crianças, como sejam os contextos

familiares, os espaços urbanos, a educação e a promoção da saúde e os espaços-tempos de lazer, bem como

no acesso à cultura e à informação;

d) Prevenir as diferentes formas de negligência e de maus-tratos enquanto fatores decisivos nos processos

de exclusão social das crianças;

e) Elaborar planos de informação, planeamento, adoção de medidas específicas para a infância e controlo

de execução e avaliação de programas de ação prioritária;

f) Perspetivar políticas redistributivas do rendimento e de desenvolvimento humano e social das crianças;

g) Identificar linhas de intervenção sobre as condições estruturais de que resulta a exclusão social e a

pobreza das crianças;

h) Apoiar o acesso das crianças a creches, educação pré-escolar e escolaridade obrigatória em condições

de qualidade e igualdade;

i) Assegurar às crianças melhores condições habitacionais, possibilidades de mobilidade, integração

institucional e programação de atividades que lhes sejam destinadas.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O SETOR DAS

PLANTAS E FLORES ORNAMENTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Desenvolva uma estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais, com o envolvimento

das empresas do setor, das associações representativas e das estruturas de planeamento e investigação do

Estado afetas ao Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que tenha em vista,

nomeadamente, a sustentabilidade do setor, os custos de produção e a qualidade do emprego.

2- Adeque o modelo de constituição e funcionamento de organizações de produtores às características do

setor das plantas e flores ornamentais no nosso país, de modo a que essas organizações respondam às

necessidades deste.

3- Avalie a promoção de medidas que permitam redução dos custos de produção, nomeadamente os

relacionados com o fornecimento de gás natural, combustíveis e eletricidade.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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