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30 DE JULHO DE 2016 7

serviço de transporte prestado pela TST, SA, face às obrigações decorrentes do contrato de concessão em

vigor.

2- A adoção de medidas corretivas imediatas no serviço de transportes prestado pela TST, SA, tendo em

vista a reposição dos horários suprimidos unilateralmente, a adequação das frequências e horários das carreiras

às reais necessidades de mobilidade da população e a melhoria da qualidade e segurança do serviço a prestar,

no respeito de um funcionamento integrado com as outras redes de transporte coletivo existentes na região.

3- A devida articulação e colaboração por parte da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e do Instituto

da Mobilidade e dos Transportes, IP, no sentido de assegurar uma resposta efetiva e coerente por parte das

várias entidades competentes ao nível do Estado e de melhorar a resposta às queixas e reclamações dos

utentes.

4- A dotação dos meios humanos, financeiros e técnicos necessários às autoridades competentes,

designadamente para a Área Metropolitana de Lisboa, promovendo as condições adequadas para o exercício

das competências e atribuições previstas na lei relativas à fiscalização, coordenação e supervisão e à garantia

do cumprimento das obrigações de prestação do serviço de transporte público por parte da empresa TST, SA.

5- O reforço da capacidade de resposta e da presença concreta no terreno da Autoridade para as Condições

de Trabalho, com vista à intervenção eficaz e atempada, no respeito e cumprimento dos direitos dos

trabalhadores e das condições de trabalho, higiene e segurança no setor.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A NAVEGABILIDADE E SEGURANÇA DOS PORTOS

DE PESCA E A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO TÉCNICO QUE RESOLVA O PROBLEMA ESTRUTURAL

DO ASSOREAMENTO NO PORTO DA PÓVOA DE VARZIM

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Defina, com urgência, um plano nacional de dragagens que promova a navegabilidade, em segurança,

de barras e portos de pesca, numa perspetiva de médio/longo prazo, nomeadamente no porto de pesca da

Póvoa de Varzim.

2- Estabeleça um calendário que garanta as ações de desassoreamento necessárias para garantir a

segurança e a navegabilidade do porto de pesca da Póvoa de Varzim.

3- Promova a realização de um estudo para encontrar, se possível, soluções técnicas que impeçam, ou pelo

menos mitiguem, o assoreamento do porto de pesca da Póvoa de Varzim e proceda à sua implementação.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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