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II SÉRIE-A — NÚMERO 126 2

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA COSTA DO

MARFIM PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE

IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM LISBOA EM 17 DE MARÇO DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim para Evitar

a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em

Lisboa, em 17 de março de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas, nas línguas portuguesa e francesa, se

publica em anexo.

Aprovada em 17 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 160, de 22 de agosto de 2016.

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