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16 DE SETEMBRO DE 2016 5

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro

É aditado à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto,

relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, o artigo

8.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 8.º-A

Regime de IVA

As profissões referidas no artigo 2.º têm, exclusivamente para efeitos do regime tributário em sede de Imposto

sobre o Valor Acrescentado, tratamento equiparado às profissões paramédicas.»

Artigo 4.º

Efeito interpretativo

As normas constantes dos artigos 2.º e 3.º da presente lei têm natureza interpretativa.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — António Leitão Amaro — Duarte Pacheco — Inês Domingos —

Margarida Balseiro Lopes — Maria das Mercês Borges — Maria Luís Albuquerque — Cristóvão Crespo — Carlos

Silva — Jorge Paulo Oliveira — Ulisses Pereira.

———

PROJETO DE LEI N.º 293/XIII (1.ª)

ALTERA O CÓDIGO DO IVA, COM O INTUITO DE ISENTAR AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

EFETUADAS NO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES NO ÂMBITO DAS TERAPÊUTICAS NÃO

CONVENCIONAIS

Novo texto do projeto de lei

Exposição de motivos

A Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, veio regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, regulando o

acesso às profissões no âmbito das Terapêuticas Não Convencionais (TNC), e o seu exercício, no sector público

ou privado, com ou sem fins lucrativos.

As TNC a que se aplica a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, são as seguintes: Acupuntura; Fitoterapia;

Homeopatia; Medicina Tradicional Chinesa; Naturopatia; Osteopatia; Quiropráxia.

Por seu turno, a alínea 1) do artigo 9.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de

Dezembro, prevê a isenção deste imposto nas prestações de serviços de assistência efetuadas no exercício das

seguintes profissões: Médico; Odontologista; Parteiro; Enfermeiro; outras profissões paramédicas.

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