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20 DE SETEMBRO DE 2016 21

Portugal, no âmbito do Compromisso para o Crescimento Verde (Abril de 2015) e do Quadro Estratégico para a

Política Climática (Junho de 2015).

Mas é, igualmente, fundamental a aposta, em Portugal, nas medidas de adaptação às alterações climáticas,

prevenindo os riscos associados a fenómenos climáticos extremos, cheias, incêndios florestais, vagas de calor,

seca severa e extrema e erosão costeira.

Urge, pois, passar à ação na concretização, em Portugal, do Acordo de Paris, não só por razões ambientais

– cumprindo integralmente as nossas metas – mas também por razões económicas. Portugal tem todas as

condições para, na economia verde, competir e vencer à escala global. Para isso é, no entanto, imprescindível

assegurar ambição, estabilidade e previsibilidade nas políticas públicas.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 9 de junho de 2016, a Proposta de Resolução n.º 18/XIII

(1.ª) – “Aprovar o Acordo de Paris, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015”;

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 18/XIII (1.ª) que visa aprovar o Acordo de Paris, adotado em Paris, em 12 de

dezembro de 2015, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 20 de setembro de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Jorge Moreira da Silva — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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