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II SÉRIE-A — NÚMERO 6 10

PROJETO DE LEI N.º 253/XIII (1.ª)

(ISENTA DE IVA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A MUSEUS DA REDE PORTUGUESA DE MUSEUS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 253/XIII (1.ª) (PS), que deu entrada na Assembleia da República a 1 de junho de 2016,

baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, após aprovação na generalidade,

na sessão plenária de 16 de setembro.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, nos termos e para os efeitos do

disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, procedeu à respetiva

discussão e votação na especialidade.

Não foram apresentadas propostas de alteração ao projeto de lei.

2. Resultados da votação na especialidade

Efetuada a votação das normas, todas elas foram aprovadas por unanimidade.

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei isenta do Imposto sobre o Valor Acrescentado as transmissões de bens a título gratuito

efetuadas a entidades integradas na Rede Portuguesa de Museus e destinadas a integrar as respetivas

coleções.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

É alterado o artigo 15.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 15.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – Estão isentas do imposto:

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