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II SÉRIE-A — NÚMERO 6 14

d) Terminada a chamada ao serviço do corpo de bombeiros, o respetivo comandante confirma junto do

imediato superior hierárquico do trabalhador, por documento escrito, devidamente assinado, os dias em que

aquela ocorreu.”

Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Carlos Abreu Amorim — Bruno Coimbra.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 30/XIII (2.ª)

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO,

APROVADA PELA LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 16 de setembro de 2016, a Proposta de Lei n.º 30/XIII (2.ª)

– “Procede à primeira alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de

26 de agosto”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 20 de setembro de 2016, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias promoveu, em 22 de setembro

de 2016, a consulta escrita do Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público,

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e

dos Agentes de Execução, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, aguardando-se a emissão dos

respetivos pareceres.

A discussão na generalidade desta iniciativa encontra-se agendada para o próximo dia 28 de setembro de

2016, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 274/XIII (1.ª) (PCP) e o Projeto de Resolução n.º 460/XIII (1.ª) (BE).

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei (PPL) n.º 30/XIII (2.ª), apresentada pelo Governo, visa proceder à primeira alteração à Lei

da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, concretizando a

intervenção corretiva ao mapa judiciário prevista no programa do XXI Governo Constitucional.

Reconhecendo “virtualidades à lógica inerente ao novo desenho judiciário, nomeadamente na vertente da

instalação da oferta especializada a nível nacional”, esta intervenção legislativa mantém “no essencial, o

desenho da divisão judiciária do território, as áreas de especialização, o modelo de gestão e a respetiva estrutura

orgânica”, não alterando, assim, “o pilar definidor da reforma operada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto” e

apenas introduzindo “os ajustamentos estritamente indispensáveis para assegurar a proximidade recíproca da

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