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30 DE SETEMBRO DE 2016 11

a) No 1.º ciclo, o ensino é globalizante, da responsabilidade de um professor único, que pode ser

coadjuvado em áreas especializadas;

b) No 2.º ciclo, o ensino organiza-se por áreas interdisciplinares de formação básica;

4 – A articulação entre os ciclos obedece a uma sequencialidade, conferindo a cada ciclo a função de

completar, aprofundar e alargar o ciclo anterior, numa perspetiva de unidade global do ensino básico.

5 – Os objetivos específicos de cada ciclo integram-se nos objetivos gerais do ensino básico, nos

termos dos números anteriores e de acordo com o desenvolvimento etário correspondente, tendo em

atenção as seguintes particularidades:

a) Para o 1.º ciclo, o desenvolvimento da linguagem oral e a iniciação e progressivo domínio da leitura

e da escrita, das noções essenciais da aritmética e do cálculo, do meio físico e social e das expressões

plástica, dramática, musical e motora;

b) Para o 2.º ciclo, a formação humanística, artística, física e desportiva, científica e tecnológica e a

educação moral e cívica, visando habilitar os alunos a assimilar e interpretar crítica e criativamente a

informação, de modo a possibilitar a aquisição de métodos e instrumentos de trabalho e de

conhecimento que permitam o prosseguimento da sua formação, numa perspetiva do desenvolvimento

de atitudes ativas e conscientes perante a comunidade e os seus problemas mais importantes.

6 – Em escolas especializadas do ensino básico podem ser reforçadas componentes de ensino

artístico ou de educação física e desportiva, sem prejuízo da formação básica.

7 – A conclusão com aproveitamento do ensino básico confere o direito à atribuição de um diploma,

devendo igualmente ser certificado o aproveitamento de qualquer ano ou ciclo, quando solicitado.

Subsecção II

Ensino Secundário

Artigo 9.º

Objetivos

1 – Os objetivos específicos de cada ciclo integram-se nos objetivos gerais do ensino secundário,

nos termos dos números anteriores e de acordo com o desenvolvimento etário correspondente, tendo

em atenção as seguintes particularidades:

a) Para o 1.º ciclo, aprofundar a aquisição sistemática e diferenciada da cultura moderna, nas suas

dimensões humanística, literária, artística, física e desportiva, científica e tecnológica, indispensável ao

ingresso na vida ativa e ao prosseguimento de estudos, bem como a orientação escolar e profissional

que faculte a opção de formação subsequente ou de inserção na vida ativa, com respeito pela realização

autónoma da pessoa humana, bem como a aprendizagem de uma 2.ª língua estrangeira;

b) Para o 2.º ciclo:

I. Assegurar o desenvolvimento do raciocínio, da reflexão e da curiosidade científica e o

aprofundamento dos elementos fundamentais de uma cultura humanística, artística, científica e

técnica que constituam suporte cognitivo e metodológico apropriado para o eventual

prosseguimento de estudos e para a inserção na vida ativa;

II. Facultar aos jovens conhecimentos necessários à compreensão das manifestações estéticas e

culturais e possibilitar o aperfeiçoamento da sua expressão artística;

III. Fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado assente no estudo,

na reflexão crítica, na observação e na experimentação;

IV. Formar, a partir da realidade concreta da vida regional e nacional, e no apreço pelos valores

permanentes da sociedade, em geral, e da cultura portuguesa, em particular, jovens interessados

na resolução dos problemas do País e sensibilizados para os problemas da comunidade

internacional;

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