O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 7 2

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CUBA, CARTAGENA E BRASÍLIA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Cuba, Cartagena

e Brasília entre os dias 25 de outubro e 3 de novembro.

Aprovada em 23 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 233/XIII (1.ª)

(PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 251/98, DE 11 DE AGOSTO, REFORÇANDO

AS MEDIDAS DISSUASORAS DA ATIVIDADE ILEGAL NO TRANSPORTE EM TÁXI)

Relatório de votação indiciária e texto de substituição da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas e propostas de alteração apresentadas pelo PCP e pelo PS

Relatório de votação indiciária

1. O Projeto de Lei n.º 233/XIII (1.ª), do PCP deu entrada na Assembleia da República, em 12 de maio de

2016, tendo sido discutido na generalidade em 25 de maio e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, baixado nesse mesmo dia sem votação, para nova apreciação, à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas.

2. No âmbito da nova apreciação foram apresentadas propostas de alteração pelo PCP e pelo PS.

3. A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, na sua reunião de 28 de setembro de 2016, na

qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP,

procedeu à votação indiciária deste projeto de lei e das propostas de alteração apresentadas, e elaborou um

texto de substituição.

4. A votação indiciária decorreu nos seguintes termos:

 A proposta de alteração dos artigos 26.º, 28.º e 30.º, do PCP foi aprovada por maioria com os votos a

favor do PS, BE e PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP;

 A proposta de alteração dos artigos 28.º e 30.º do PS foi aprovada por maioria com os votos a favor

do PS, BE e PCPe a abstenção do PSD e do CDS-PP;

 A parte remanescente do Projeto de Lei n.º 233/XIII (1.ª) foi aprovada por maioria com os votos a favor

do PS, BE e PCPe a abstenção do PSD e do CDS-PP.

5. O Grupo parlamentar do PCP retirou o Projeto de Lei n.º 233/XIII (1.ª) em benefício do texto de

substituição resultante desta votação.

6. Segue em anexo o texto de substituição resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 29 de setembro de 2016.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
30 DE SETEMBRO DE 2016 21 PROJETO DE LEI N.º 307/XIII (2.ª) CRIA UM N
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 7 22 Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Este estudo che
Pág.Página 22
Página 0023:
30 DE SETEMBRO DE 2016 23 4. Aplicar o regime de reparação de acidentes de trabalho
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 7 24 5 – […]. 6 – […]. 7 – […]. 8 – Sem pr
Pág.Página 24
Página 0025:
30 DE SETEMBRO DE 2016 25 a) […]; b) […]; c) […]; d) […];
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 7 26 3 – À prática do assédio aplica-se o disposto no artigo 28
Pág.Página 26