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12 DE OUTUBRO DE 2016 13

No plano da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral, a Autoridade para as Condições

do Trabalho (ACT) tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização

do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança

e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito

das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.

A ACT tem como atribuições, entre outras, promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições

legais, regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as

relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princípios vertidos nas convenções da Organização

Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português (cfr. Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de

31 de julho, que aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho).

No que à OIT diz respeito, recordem-se as restantes convenções ratificadas por Portugal em matéria de

saúde e segurança no trabalho:

a) Convenção n.º 45, sobre emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos, de 1935, ratificada pelo

Decreto-Lei n.º 27891, de 26 de julho;

b) Convenção n.º 115, sobre proteção contra as radiações, de 1960, ratificada pelo Decreto n.º 26/93, de 18

de agosto;

c) Convenção n.º 120, sobre higiene (comércio e escritórios), de 1964, ratificada pelo Decreto n.º 81/81, de

29 de junho;

d) Convenção n.º 127, sobre o peso máximo, de 1967, ratificada pelo Decreto do Governo n.º 17/84, de 4

de abril;

e) Convenção n.º 139, sobre prevenção e controlo dos riscos profissionais causados por substâncias e

agentes cancerígenos, de 1974, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 61/98, de 18 de

dezembro;

f) Convenção n.º 148, sobre ambiente de trabalho (poluição do ar, ruído e vibrações), de 1977, ratificada

pelo Decreto n.º 106/80, de 10 de maio;

g) Convenção n.º 162, sobre segurança na utilização do amianto, de 1986, ratificada pelo Decreto do

Presidente da República n.º 57/98, de 2 de dezembro;

h) Convenção n.º 176, sobre segurança e saúde nas minas, de 1995, ratificada pelo Decreto do Presidente

da República n.º 55/2001, de 23 de outubro;

i) Convenção n.º 184, sobre segurança e saúde na agricultura, de 2001, ratificada pelo Decreto do

Presidente da República n.º 135/2012, de 8 de agosto.

Uma nota final ainda relativamente a saúde e segurança no trabalho no sentido de salientar o facto de se

sucederem os apelos no sentido de alertar os órgãos de poder político para a realidade nas forças e serviços

de segurança, destacando-se, em particular, as situações de stress ou burnout dos profissionais de segurança.

Entre os estudos recentemente difundidos, destaque-se “Um estudo exploratório sobre burnout e indicadores

psicopatológicos em polícias”, de Joana Rosa, Fernando Passos e Cristina Queirós, publicado em dezembro de

2015. Neste estudo conclui-se, entre outras deduções, que “os resultados reforçam a associação entre burnout

e mal-estar psicológico geral, com a exaustão emocional como dimensão nuclear associada à psicopatologia, e

nesta, a depressão como indicador ou preditor mais evidente” (p. 113).

Antecedentes parlamentares

Relativamente ao tema em apreço, destacam-se as seguintes iniciativas:

a) Proposta de Lei n.º 156/XI (GOV), que procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de

setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, conformando-o com a

disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. A iniciativa foi

aprovada a 13 de dezembro de 2013, em votação final global, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos

contra do PS, do PCP, do BE e do PEV, dando origem à já referida Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro.

b) Projeto de Lei n.º 269/VII (PCP), que altera os montantes das coimas e multas resultantes de infrações

normas sobre segurança higiene e saúde no trabalho, trabalho de menores, discriminação em função do sexo,

duração do trabalho, trabalho suplementar, pausas e intervalos de descanso pagamento de retribuições e salário

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