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II SÉRIE-A — NÚMERO 11 56

Nos últimos anos, a deterioração progressiva da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar faz com que as mais

de 550 crianças que a frequentem enfrentem todos os dias situações que, além de perigosas, não dignificam a

comunidade nem permitem uma plena aprendizagem: janelas partidas e telhados danificados, chovendo dentro

das salas de aula; pavimento degradado, com tacos de madeira soltos; quadros de “ardósia” encostados à

parede por falta de parafusos, constituindo um perigo para alunos e professores; sistema elétrico inteiramente

degradado, com fios descarnados, candeeiros suspensos por fios e infiltrações no sistema, representando um

elevado perigo para todos na escola.

Os telhados de amianto nos pavilhões encontram-se partidos, representando grave perigo para a saúde toda

a comunidade escolar que, no inverno e por falta de aquecimento, se vê obrigada a levar mantas e a vestir vários

casacos, luvas e gorros para combater o frio dentro das salas de aula.

A escola não dispõe de auditório, pelo que não se pode reunir a comunidade educativa nem se podem realizar

as tradicionais apresentações dos trabalhos dos alunos à comunidade e também não tem um pavilhão

gimnodesportivo, o que obriga os alunos a frequentar as aulas de educação física em recinto escolar descoberto,

quaisquer que sejam as condições meteorológicas.

Também a impossibilidade de abertura da uma sala UAM – Unidade de Apoio à Multideficiência – obriga a

que os alunos portadores de deficiência tenham de deslocar-se para a na EB1/JI Padre José Manuel Rocha e

Melo, em função das condições de acessibilidade.

Tudo isto consubstancia um cenário de grande preocupação, que nega às crianças e jovens as condições

de aprendizagem e formação a que têm direito e que lhes devem ser garantidas pela escola, nos termos da

Constituição da República.

Apesar das várias diligências das direções que já exerceram funções no agrupamento, alertando para a

degradação da escola, todos os esforços têm sido em vão. Fizeram-se apenas arranjos de força maior, como o

caso do telhado de um dos pavilhões que, por causa chuva, colocou em risco a segurança de alunos, docentes

e não docentes; ou o arranjo do quadro elétrico por não suportar a carga e não executar as funções para as

quais foi instalado.

Numa resolução do Conselho de Ministros do XIX Governo, foi aprovada a realização da despesa até ao

montante de 340 410 109 Euros, relativa à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar

destinado ao Ensino Secundário para o triénio 2015-2018. Prova-se assim a existência de um estudo de

intervenção, de uma verba respetiva e, sobretudo de uma decisão quanto à necessidade de atuação.

É prioritário garantir na Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar condições físicas que permitam o

desenvolvimento normal da missão da escola, escola essa inserida numa comunidade que precisa – e merece

– de um serviço público de qualidade.

Nestes termos, e na convicção de que o atual Governo, em sede de Orçamento do Estado, garantirá

a consequente dotação orçamental, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo

que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias ao início de um processo de intervenção

na Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar com a maior urgência, a fim de que os alunos e restantes

intervenientes tenham condições para aprenderem, ensinarem e prestarem os serviços necessários,

segundo a função de cada um.

Palácio de S. Bento, 11 de outubro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Hélder Amaral — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa —

Telmo Correia — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias

da Silva — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro —

João Pinho de Almeida — João Rebelo — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.

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