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14 DE OUTUBRO DE 2016 67______________________________________________________________________________________________________________

58 Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

 Combater a evasão e o planeamento fiscal agressivo;

 Promoção de práticas amigas do ambiente e da saúde pública.

A – Medidas de apoio às empresas e ao investimento

IVA Alfandegário

Inicia-se em 2017 uma reforma estrutural na cobrança de IVA nas importações, que permitirá às empresas eliminarem os custos financeiros associados ao pagamento antecipado do IVA alfandegário ou à constituição de garantias para o adiamento do seu pagamento.

O sistema fiscal vigente cria a distorção absurda de ser fiscalmente mais vantajoso importar bens para a produção nacional através dos portos de outros países europeus, já que neste caso, tratando-se de aquisições intracomunitárias, a liquidação do IVA é feita na declaração periódica em simultâneo com a dedução.

O novo sistema permitirá que o mesmo regime fiscal seja aplicado às importações por via dos portos nacionais, acabando com a necessidade de adiantar o IVA alfandegário, reforçando a competitividade dos nossos portos e reduzindo os encargos financeiros e administrativos das empresas.

O novo sistema será aplicado depois de serem asseguradas as condições de controlo através da interligação informática dos sistemas alfandegário e do IVA, iniciando vigência em setembro de 2017 para um conjunto limitado de sectores e em março de 2018 para todas as empresas.

Apoio ao investimento e capitalização

Cumprindo o estabelecido no programa Capitalizar, é alterado o regime de remuneração convencional do capital social, aumentado a taxa e eliminando restrições à sua aplicabilidade, incentivando que o financiamento das empresas se faça através do reforço dos capitais próprios.

É duplicado (para 10 milhões de euros) o limite de investimento elegível no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.

São adotadas medidas de estímulo ao empreendedorismo e inovação. O Programa Semente prevê a atribuição de benefícios fiscais para investimentos individuais em start ups.

É reduzida a taxa de IRC para as empresas que operam nos territórios do interior – a taxa é de 12,5% para os primeiros 15.000 euros de matéria coletável.

Reduz-se de 90 para 75 dias o prazo para a AT prestar informações vinculativas que lhe tenham sido solicitadas com carácter de urgência, permitindo às empresas anteciparem o enquadramento fiscal das operações.

B – Medidas que simplificam a vida das pessoas e a atividade das empresas

IRS Automático

Conforme previsto no programa Simplex+, inicia-se em 2017 o procedimento de preenchimento automático da declaração de IRS, dispensando a declaração e acelerando a liquidação.