O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 62

participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais ou estruturais de carácter

permanente e os demais. Estes dois vetores devem nortear a produção legislativa nesta área, mas também

devem ser observados nas instituições que os acolhem.

O Programa do XX Governo já evidenciava esta preocupação premente com a inclusão das pessoas com

deficiência, referindo que “os alunos com necessidades educativas especiais e as suas famílias merecem uma

redobrada atenção por parte das políticas de educação”. Na realidade muitas barreiras físicas, arquitetónicas

foram sendo ao longo do tempo eliminadas mas, tal como referimos, ainda permanecem “as barreiras culturais,

os métodos de aprendizagem uniformes, os conteúdos curriculares universais, incapazes de proporcionar

àqueles alunos as oportunidades de construírem um trajeto escolar próprio que os dignifique e os prepare para

a vida ativa”.

No Ensino Superior há ainda uma longa distância a percorrer para ultrapassar estas dificuldades, pois não

existindo uma política pública nacional clara, tem ficado à mercê das iniciativas e possibilidades de cada

instituição a prossecução do objetivo de maior inclusividade no Ensino Superior, sendo necessário aprofundar

não só as boas práticas e projetos atualmente desenvolvidos, como ainda garantir e assegurar a identificação

destes alunos, compreendendo as suas necessidades educativas, adaptando as condições físicas e preparando

docentes e funcionários para que a sua inclusão seja plena.

Não basta que estes alunos entrem nas Instituições de Ensino Superior para que as metas estejam

cumpridas, é necessário que estas tenham também condições para se preparar para acolher estes estudantes

e isso exige também soluções criativas por parte das instituições, de forma a conseguir um atendimento ágil e

eficiente, mas também a flexibilização dos currículos e planos de estudo, fomento de mecanismos de

voluntariado, o uso intensivo de tecnologias de informação, e-learning e outras plataformas digitais congéneres.

No caso português, o Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiência no Ensino Superior

(GTAESDES) e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) realizaram um inquérito nacional sobre os apoios

concedidos aos estudantes com NEE no Ensino Superior, que foi publicado em 19 de Junho de 2014, em que

se evidencia que, apesar do número de estudantes com NEE no Ensino Superior apresentar um positivo

aumento (5%), verifica-se um desfasamento entre estudantes com NEE que frequentam o secundário e os que

chegam ao Ensino Superior, designadamente na região centro, onde apenas 15% de estudantes com NEE do

secundário frequentam o ensino superior, abaixo dos 22% a nível nacional. Isto parece indiciar que há um

potencial de qualificação de capital humano subaproveitado e uma limitação objetiva de percursos educativos e

formativos superiores individuais que urge ultrapassar.

Por outro lado, o mesmo inquérito refere que das 291 Instituições de Ensino Superior, apenas 94 referiram

ter serviços de acompanhamento e apoio para alunos com Necessidades Educativas Especiais.

Por esse motivo, existe uma disparidade significativa entre os apoios disponibilizados a estudantes com NEE

nos níveis de ensino obrigatório básico e secundário, nos quais a qualidade, a formação e o número de

professores de Educação Especial tem vindo a crescer ao longo dos anos, relativamente ao que sucede na fase

seguinte de entrada no Ensino Superior, onde os próprios estudantes têm que ser pró-ativos e auto-motivados

para prosseguir e até para identificar apoios existentes.

Reconhecendo que a responsabilidade de garantir as condições desejadas para estes estudantes com NEE

que ingressaram no Ensino Superior recai nas próprias instituições de Ensino Superior, a verdade é que isso

também origina uma disparidade de sistemas de apoio em função dos diferentes estabelecimentos de ensino e

respetivos meios e, também, limitações na resposta possível às necessidades identificadas, devido aos

constrangimentos e limitações financeiras destas instituições.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República recomende

ao Governo:

1. O estudo da possibilidade de introdução no modelo de financiamento do Ensino Superior de critérios de

majoração, no custo do aluno para estudantes com NEE em função do respetivo grau de incapacidade;

2. A elaboração de uma carta de boas práticas a disponibilizar às Instituições de Ensino Superior, no

sentido de facilitar a adequação dos planos curriculares e das práticas pedagógicas a alunos com NEE;

Páginas Relacionadas
Página 0063:
15 DE OUTUBRO DE 2016 63 3. A disponibilização de equipamento, que possa ser partil
Pág.Página 63