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II SÉRIE-A — NÚMERO 15 64

proprietários, ou titulares de direitos, e efetuar a associação com os respetivos dados já existentes na

Conservatória do Registo Predial e nos Serviços de Finanças.” Os projetos foram iniciados em 2013 e 2014 e

segundo a informação disponibilizada encontram-se em fase de “reclamação sobre a informação respeitante a

prédios recolhidos durante esta operação de execução do cadastro predial”.

O facto de Portugal não ter o seu cadastro rústico concretizado prende-se apenas com a falta de

determinação política de sucessivos governos, nomeadamente por não terem disponibilizado os 700 milhões de

euros que está calculado possa custar a realização do cadastro. A importância e necessidade deste

investimento, é demonstrada pela informação de custos vinda a público. Foi noticiado que a estimativa inicial de

custos para as experiencias piloto nos sete municípios custaria entre 30 a 35 milhões de euros, mas que após

o concurso público, a adjudicação foi feita por 16,7 milhões. As razões apontadas para esta redução foi a

conjuntura económica, mas é provável que a eliminação de procedimentos indispensáveis seja a explicação

mais plausível. Em junho de 2014, aquando da discussão do regime de acesso e exercício da atividade

profissional de cadastro predial, o Grupo Parlamentar do PCP alertava com preocupação para o que se passava

“nos sete concelhos-piloto que estão a ser alvo da realização do cadastro predial, onde trabalhadores precários

fazem o trabalho de terreno, sob a responsabilidade técnica de alguém que não está permanentemente no

terreno.” Na mesma discussão, o PCP defendia não ser “aceitável que não se constitua um corpo de técnicos

cadastrais junto da Direção-Geral do Território.” Isto porque a legislação em discussão criava o regime de

profissional de técnico cadastral para operar em regime de prestação de serviços. A realidade veio demonstrar

que “uma matéria desta sensibilidade, que envolve o registo de propriedade privada, sensibilidade, aliás,

assumida na proposta, ou que apresenta uma necessidade permanente de atualização do cadastro, determina

a necessidade de os serviços públicos disporem de um corpo técnico na área, mas não é esta a opção.”

A avaliação dos poucos dados conhecidos e a descrição de equipas a realizar o cadastro sem irem ao terreno,

podem muito bem explicar os resultados. Os projetos-piloto apontarão, segundo o Governo, para 40% da

propriedade sem dono conhecido. Isto não pode corresponder à realidade até porque é contrariado pela

experiencia de muitos autarcas que quando precisam alargar caminhos rurais muito rapidamente surgem

proprietário a contestar ações que afetem as sua propriedade. Os resultados explicam como é preciso investir

para poder ser realizado o cadastro. Nomeadamente que o cadastro não se realiza sem técnicos no terreno ou

sem facilitação de registo das propriedades. Os 40% de prédios com dono desconhecidos significam que os

proprietários desses prédios não se deslocaram ao gabinete onde o cadastro estava a ser realizado, uma vez

que tal ação não era obrigatória e o registo de propriedade, muitas delas provenientes de herança, tem, em

muitos casos, custos superiores ao valor patrimonial do imóvel.

Por esta razão para além de equipas no terreno (e não apenas de gabinete), a realização do cadastro deve

considerar medidas extraordinárias de regularização de propriedades transitadas por herança, com custos

reduzidos para a pequena propriedade, para assegurar que muitos proprietários que receberam os prédios por

herança, não deixem de os registar por causa dos custos associados.

O que a realidade tem vindo a demonstrar é que para a concretização do cadastro predial do país é preciso

vontade política e disponibilização dos meios necessários à sua correta e adequada concretização. Uma vez

que não existem dúvidas quanto há importância da realização do cadastro predial, também não deve haver

indecisões quanto ao seu avanço.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Faça, com urgência, uma avaliação das experiências piloto na realização do cadastro predial, como

primeiro passo para delinear a estratégia para a concretização do cadastro rústico;

2. Realize, com urgência, o cadastro rústico em Portugal, assente numa estratégia de equipas no terreno;

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