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18 DE OUTUBRO DE 2016 35

Têm ainda relação com a matéria central da presente iniciativa, os seguintes diplomas:

 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de maio, que cria o Sistema Nacional de

Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), que aprova as grandes linhas orientadoras para

a execução, manutenção e exploração de informação cadastral;

 O Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, que aprova o regime experimental da execução,

exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão

de Informação Cadastral (SINERGIC), em aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de

4 de maio.

 O Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, teve uma alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º

65/2011, de 16 de maio, que estende às Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) o regime experimental da

execução, exploração e acesso à informação cadastral, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

224/2007, de 31 de maio, republicando o Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio;

 O Despacho n.º 18979/2009, de 17 de agosto, cria o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de

Informação Cadastral (SINERGIC);

 A Portaria n.º 976/2009, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 160/2015,

de 1 de junho, fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução,

exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio [insere-se

no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC) – abrange

Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) e grupos de Baldios];

 E a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2012, de 5 de julho, que aprova as Linhas Orientadoras

e Estratégicas para o Cadastro e Gestão Rural.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Reino Unido.

ESPANHA

Em Espanha, os diplomas que regulam a matéria em apreço são os seguintes:

 Decreto de 8 de febrero de 1946, por el que se aprueba la nueva redacción oficial de la Ley Hipotecaria;

 Decreto de 14 de febrero de 1947, por el que se aprueba el Reglamento Hipotecario;

 Real Decreto 1867/1998, de 4 de septiembre, por el que se modifican determinados artículos del

Reglamento Hipotecario;

 Real Decreto 1427/1989, de 17 de noviembre, por el que se aprueba el Arancel de los Registradores

de la Propiedad;

 Real Decreto Legislativo 1/2004, de 5 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del

Catastro Inmobiliario;

 Ley 13/2015, de 24 de junio, de Reforma de la Ley Hipotecaria aprobada por Decreto de 8 de febrero

de 1946 y del texto refundido de la Ley de Catastro Inmobiliario, aprobado por Real Decreto Legislativo

1/2004, de 5 de marzo.

Até à data de aprovação da Ley 13/2015, coexistiam, sem interoperabilidade entre sistemas, o Catastro

Inmobiliario e o Registro de la Propiedad.

O Catastro Inmobiliario é um registo administrativo, dependente do Ministerio de Hacienda y Administraciones

Públicas, previsto no Real Decreto Legislativo 1/2004, de 5 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido

de la Ley del Catastro Inmobiliario. Nele se descrevem os bens imóveis rústicos, urbanos e de características

especiais, sendo a inscrição dos bens simultaneamente obrigatória e gratuita. A descrição dos imóveis

compreende as suas características físicas, jurídicas e económicas, nomeadamente a sua localização,

referência cadastral, uso, cultivo, representação gráfica, titular e valor cadastral, sendo responsável pela sua

organização a Dirección General del Catastro (com a exceção do País Basco e Navarra).

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