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II SÉRIE-A — NÚMERO 16 40

Ser incluídos e aceder a uma vida com qualidade é uma aspiração de todos. No entanto, o desenvolvimento

de competências sociais e profissionais, o acesso a emprego, a criação de laços sociais e familiares, atingindo

um senso de si mesmo como um cidadão igual, pode ser mais difícil para os jovens com deficiência. Essas

dificuldades têm na sua origem um conjunto de barreiras que estes encontram ao longo da vida, e a frequência

do ensino superior éinqualificavelmente uma delas.

Importa que tenhamos presente que o nosso país se comprometeu “a promover, com qualidade,

oportunidade de educação ao longo da vida, para todos, em todos os contextos e em todos os níveis de

educação” (Declaração de Incheon, 2015). Sabendo que a inclusão e a equidade,por meio da educação, são

a base de uma “educação transformadora”, será necessário eliminar todas as formas de exclusão e

marginalização, bem como disparidades e desigualdades no acesso, na participação e nos resultados da

aprendizagem, para que estes cidadãos detenham capacidades, valores, atitudes que lhes permitam levar vidas

saudáveis e plenas, para que consigam tomar decisões conscientes e responder a desafios locais e globais.

Desta forma, a Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1. Assuma como uma prioridade a responsabilidade de promover uma educação inclusiva que permita a

aprendizagem de qualidade, abrangendo o ensino superior e ao longo da vida;

2. Assegure que as instituições de ensino superior disponibilizam recursos materiais e humanos

adequados aos seus estudantes com NEE, incluindo apoios tecnológicos;

3. Inste as instituições de ensino superior a responder adequadamente às NEE dos seus estudantes,

nomeadamente práticas pedagógicas adequadas, acesso à informação, apoios personalizados aos

alunos invisuais, surdos, ou com outras limitações significativas ao nível da aprendizagem;

4. Garanta o desenvolvimento de investigação, tecnologias e inovação na área da educação especial;

5. Viabilize o reconhecimento, a validação e a certificação de conhecimento, habilidades e das

competências adquiridos, tanto por meio da educação formal como da educação informal, dos

jovens/adultos com NEE;

6. Implemente uma avaliação anual dos resultados das práticas pedagógicas recomendadas às

instituições de ensino superior, de forma a manter a monitorização do percurso de educação e

aprendizagem dos alunos com NEE e a garantir também um sistema de ensino superior inclusivo e

equitativo.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 14 de outubro de 2016.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 515/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE ELABORE UM PLANO DE AÇÃO QUE PERMITA

UMA EFETIVA ACESSIBILIDADE DOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS AO

ENSINO SUPERIOR

Em Portugal, existe cerca de 1 milhão de pessoas com algum tipo de deficiência ou incapacidade

desconhecendo-se, no entanto, a caracterização sobre esta população já que os censos de 2011 reduziram a

informação específica sobre cidadãos com deficiência.

De acordo com a informação atualmente disponível sobre a condição social global das pessoas com

deficiências e incapacidades, a solidariedade, a caridade, os direitos cívicos e políticos e os serviços sociais

disponibilizados ao longo da história não têm sido suficientes para anular as desigualdades, a injustiça social e

a exclusão referentes a esta população.

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