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18 DE OUTUBRO DE 2016 43

Atualmente, muitas das pessoas com NEE deparam-se com imensas dificuldades para prosseguirem estudos

no Ensino Superior. De facto, no ano letivo 2014/2015, havia quase 11 mil alunos/as com NEE no ensino

secundário, mas no ensino superior estes alunos são muitíssimo poucos.

De acordo com o “Inquérito nacional sobre os apoios concedidos aos estudantes com necessidades

educativas especiais no ensino superior” efetuado pelo Grupo de Trabalho pelo Apoio a Estudantes com

Deficiência do Ensino Superior (GTAEDES), no ano letivo 2013/2014 estavam inscritos 362.200 estudantes no

ensino superior público e privado dos quais apenas 1318 tinham NEE, o que corresponde a 0,36%. Ainda de

acordo com o GTAEDES frequentavam o ensino público, no referido ano letivo, 1.167 estudantes com NEE num

universo total de 301.654 estudantes. Uma percentagem que corresponde a 0,39%.

Em 2016 entraram apenas 140 pessoas para o ensino superior através do contingente especial de acesso a

universidades e politécnicos para estudantes com deficiência, o que corresponde a uma taxa de ocupação

destas vagas de apenas 14%, visto que havia cerca de 1000 lugares disponíveis.

Estes números são preocupantes, pois espelham uma realidade de exclusão que tem que ser superada.

Certamente que muitas das pessoas que frequentam o ensino secundário gostariam de prosseguir estudos no

ensino superior mas os diversos entraves com que se deparam para poderem frequentar este nível de ensino

funcionam como dissuasores desse intento. É, portanto, necessário trabalhar para ultrapassar estas barreiras.

Segundo o referido estudo do GTAEDES, do contacto estabelecido com os 291 estabelecimentos de ensino

superior de que registaram respostas de 238, apenas 94 instituições referiram ter uma pessoa de contacto ou

um serviço para acolher estes alunos. Constata-se, portanto, a inexistência de serviços de apoio a estes

estudantes na maioria das instituições de ensino superior.

Esta situação dificulta tremendamente a normal frequência do ensino superior por estes alunos. Os exemplos

são muitos e sucedem-se: falta de intérpretes de língua gestual no caso dos alunos surdos, falta de apoio para

tirar apontamentos nas aulas, falta de apoio para deslocações à casa de banho, falta de apoio para alimentação,

barreiras arquitetónicas que impedem acesso a diversas zonas dos edifícios, enfim, as dificuldades são múltiplas

e diversas, ao contrário das respostas da maioria das instituições de ensino superior, que são escassas.

Refira-se ainda que estes estudantes têm despesas acrescidas para compensar as suas diversidades

funcionais e poderem acompanhar as aulas em condições de igualdade com os seus colegas: de cordo com o

“Estudo de Avaliação do impacto dos custos financeiros e sociais da deficiência” realizado em 2010 pelo Centro

de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, o custo de vida adicional para os agregados familiares com

pessoas com deficiência cifra-se entre os 5 100 euros e os 26 300 euros por ano.

Por tudo isto, o Bloco de Esquerda considera fundamental que sejam estipuladas medidas concretas de

modo a acautelar os direitos das pessoas com NEE que pretendem frequentar o ensino superior, garantindo a

sua inclusão e combatendo a sua exclusão.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie, na Direção Geral do Ensino Superior, um gabinete de apoio à inclusão de alunos/as com

necessidades educativas especiais no ensino superior, que realize a articulação entre o ensino

secundário e o ensino superior e que funcione como interlocutor junto dos/das pré-candidatos/as ao

ensino superior com necessidades educativas especiais.

2. Conceda, a cada instituição do ensino superior, anualmente, verbas específicas para a criação de

condições para um ensino superior inclusivo.

3. Cada instituição de ensino superior nomeie um serviço de atenção à diversidade, responsável pelo

acolhimento e acompanhamento dos/as estudantes com necessidades educativas especiais.

4. Promova, junto das instituições de ensino superior, a criação de condições para a inclusão de estudantes

com necessidades educativas especiais. Entre outras, deve cada instituição de ensino superior prover

aos/às estudantes com necessidades educativas especiais:

a) Ajudas pessoais especializadas, tais como intérpretes de língua gestual portuguesa e assistentes pessoais

(apoio de 3.ª pessoa).

b) Aquisição de materiais e equipamentos específicos de apoio às aprendizagens.

c) Alojamentos acessíveis e adaptados nas residências universitárias.

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