O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 16 44

5. Majore, em 60%, os valores das bolsas de ação social escolar atribuídas aos alunos/as com

necessidades educativas especiais.

6. Alargue, no acesso a bolsas de ação social escolar por parte de estudantes com necessidades

educativas especiais, o limite de capitação de elegibilidade previsto na alínea g) do artigo 5.º do

Despacho n.º 7031 – B/2015, de 24 de junho, de 16 para 18 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais)

acrescido da propina máxima do ciclo de estudos frequentado.

7. Fiscalize o cumprimento por parte das instituições de ensino superior da legislação em vigor sobre

acessibilidade, patente no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.

Assembleia da República, 14 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Falcato Simões — Luís Monteiro — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de

Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 517/XIII (2.ª)

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

A Assembleia da República, considerando que existem dificuldades durante o processo de apreciação,

discussão e votação da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017, resolve, nos termos do n.º 5 do

artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de

Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco entre 15 de outubro e 30 de

dezembro de 2016.

Palácio de S. Bento, 18 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 518/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PROCEDA À REABERTURA DA AÇÃO 7.1 DO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

O Programa de Desenvolvimento Rural – PDR2020 (2014-2020) tem como objetivo apoiar o investimento em

explorações agrícolas e florestais, em empresas agroindustriais e à instalação de jovens agricultores, assim

como, assegurar a sustentabilidade do território, a gestão eficiente e proteção dos recursos e a dinamização

económica e social do espaço rural.

Páginas Relacionadas
Página 0047:
18 DE OUTUBRO DE 2016 47 levantamento de todos os instrumentos de contratação, nome
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 48 (1.ª) que pretende “aprovar o Acordo de Aviação Euro-Medi
Pág.Página 48
Página 0049:
18 DE OUTUBRO DE 2016 49 Anexo V – Frequências de Base acordadas em determinadas ro
Pág.Página 49