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18 DE OUTUBRO DE 2016 45

A agricultura biológica é fundamental porque assegura a adoção de práticas e métodos de produção que

permitem fornecer um conjunto de bens públicos que contribuem para a preservação do meio ambiente com

impacto positivo nos ecossistemas agrícolas. Contribui assim para um nível elevado de diversidade biológica e

para a preservação das espécies e habitats naturais, assim como, para minimizar fenómenos erosivos e de

compactação do solo, bem como permite criar condições benéficas para a preservação do recurso água.

Por estes motivos, defendemos que os apoios à agricultura biológica continuam a ser nitidamente escassos.

Por exemplo, do total de 8 mil milhões de euros destinados ao Programa de Apoio à Agricultura Nacional, só

cerca de 154 milhões de euros, isto é, nem 2% do total, se destinaram à área biológica. Com esta escassez de

recursos, era previsível que a medida abrisse e fechasse rapidamente, tal como se veio a verificar, porque se

observou uma adesão imensa que esgotou a verba disponível. Existe uma grande necessidade de que os apoios

sejam dirigidos preferencialmente para a área da conversão para a agricultura biológica de forma a aumentar

os meios de produção para fazer face à procura do mercado.

Para isso, há que considerar que as medidas agroambientais têm um grande impacto na decisão de adesão

à Agricultura Biológica pelos agricultores, pelo que é importante manter e reforçar, desde já, este importante

instrumento de política do setor. A interrupção dos apoios à Agricultura Biológica coloca em causa a adesão de

novos agricultores e a produção de várias culturas, faz aumentar o fosso entre a oferta e a procura nacional de

alimentos biológicos, e continua a impedir a entrada de Portugal no mercado europeu, onde a procura de

alimentos biológicos aumenta anualmente. No fundo, a interrupção do apoio ao investimento em Agricultura

Biológica é um entrave ao desenvolvimento deste setor.

Importa referir que as medidas agroambientais previstas no PDR2020, destinam-se a projetos de agricultura

em modo biológico mas também à designada agricultura integrada. Atendendo o impacto ambiental desta última

consideramos que a mesma não deveria estar incluída no pacote de medidas agroambientais e assim concorrer

com uma prática, muito mais sustentável, que contribui para a regeneração dos solos, entre muitos outros

impactos já referidos, como é o caso da agricultura biológica.

Em suma, as regras atuais preveem de forma incompreensível e pouco ética, apoios ao investimento em

modos e práticas de produção agrícola que utilizem agrotóxicos e que contribuem para o esgotamento e falência

dos ecossistemas.

Deste modo, para assegurar uma política de investimento sustentável no setor da agricultura, é importante

reforçar as verbas para as candidaturas às medidas agroambientais de agricultura em modo biológico pelos

variados contributos que esta proporciona, desde o aumento do número de agricultores envolvidos em modos

de produção verdadeiramente respeitadoras do ambiente; à promoção da erradicação da poluição da água, ar

e solo, provocada por pesticidas e fertilizantes; à proteção dos recursos naturais do país; ao aumento da

qualidade dos produtos agrícolas e estímulo do sector e à proteção da saúde dos cidadãos.

Considerando que existem ações no PDR2020 cujos valores designados não foram na sua totalidade

atribuídos e considerando que é dever do Estado promover práticas agrícolas mais sustentáveis e saudáveis, o

PAN entende que o Governo deve retomar a Ação 7.1 do PDR2020 o quanto antes.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda à reabertura da Ação 7.1 com base numa redistribuição das verbas não alocadas noutras

medidas previstas no PDR2020, procedendo-se a um ajuste programático do orçamento global

disponível.

2. Determine que as candidaturas de projetos de investimento em agricultura integrada não sejam elegíveis

no âmbito da Ação 7.1 do PDR2020.

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

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