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II SÉRIE-A — NÚMERO 16 46

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 519/XIII (2.ª)

REGULARIZAÇÃO DOS FALSOS RECIBOS VERDES E OUTRAS MODALIDADES PRECÁRIAS

EXISTENTES NO INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

O IEFP é o serviço público de emprego nacional cuja missão é promover a criação e a qualidade do emprego

e combater o desemprego, através da execução de políticas de emprego e de formação profissional.

Por imperativo constitucional, é incumbência do Estado a execução de políticas de pleno emprego, sendo

que cabe ao IEFP ser um interlocutor na concretização das tarefas fundamentais do Estado, entre as quais se

encontra a efetivação dos direitos económicos e sociais onde se insere o direito ao trabalho.

Porém, o IEFP tem vindo a transformar-se progressivamente numa entidade que é, essencialmente, gestora

do número de desempregados. O seu estrangulamento, designadamente em termos de recursos materiais e

humanos, tem levado a uma descredibilização do cumprimento da sua missão.

Do ponto de vista da formação, seria necessário que as unidades orgânicas locais do IEFP tivessem mais

autonomia para realizarem o levantamento e o estudo das necessidades de qualificação e planearem as suas

estratégias de oferta formativa a partir desse diagnóstico, garantindo a sua pertinência para os candidatos.

No campo das políticas ativas de emprego, é necessária uma profunda reformulação, que deve ter como

preocupação impedir que elas continuem a ser utilizadas como um veículo de precarização, com um abuso

generalizado do recurso a Contratos Emprego Inserção e a Estágios Profissionais para ocupar necessidades

permanentes e postos de trabalho aos quais deveria corresponder um contrato.

Ao nível da fiscalização, nomeadamente de práticas fraudulentas, o seu reforço deve contribuir para

credibilizar as próprias medidas de política ativa de emprego e impedir a divulgação de ofertas de emprego que

violam, de forma grosseira, os direitos laborais e afrontam a dignidade dos candidatos.

Para além de tudo o que ficou dito, o IEFP tem sido também um péssimo exemplo no que diz respeito às

suas práticas laborais internas. Com efeito, multiplica-se, desde há anos, o recrutamento de professores,

formadores, técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências, assistentes sociais e

conselheiros de orientação profissional por via de falsos recibos verdes. Estamos a falar de profissionais que

trabalham no Instituto, que têm endereço eletrónico institucional, que emitem certificados em nome do IEFP,

que são interlocutores e representantes do IEFP junto de outras instituições (como, por exemplo, as Comissões

de Proteção de Crianças e Jovens), que têm horários definidos pelo Instituto e que trabalham nas suas

instalações. Muitas destas pessoas trabalham no IEFP há largos anos, sem nunca terem tido um contrato de

trabalho e mantendo-se com falsas prestações de serviços, ao arrepio do que a própria Lei determina.

O compromisso do combate à precariedade faz parte dos acordos assinados pelos partidos que constituem

a atual maioria no Parlamento e foi transposto para o Programa de Governo. Na posição conjunta assinada entre

o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista estabelece-se que “um dos temas em que é possível convergir,

independentemente do alcance programático diverso de cada partido” é o “combate decidido à precariedade,

incluindo aos falsos recibos verdes, ao recurso abusivo a estágios e ao uso de Contratos de Emprego Inserção

para substituição de trabalhadores”. Nesse sentido, firmou-se também o compromisso de elaborar um Plano

Nacional Contra a Precariedade.

No dia 7 de janeiro de 2016, tendo por base denúncias que chegaram ao Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, relativas à utilização, de forma ilícita, de recibos verdes no IEFP, o Bloco questionou o Governo sobre

a disponibilidade para fazer o levantamento das situações de utilização de falsos recibos verdes e para

estabelecer um plano para a sua regularização, garantindo que o Estado dá o exemplo no combate à

precariedade e que não recorre, de forma ilegal, à figura do falso trabalho independente ou outras formas de

vínculo precário para situações subordinadas nos serviços tutelados pelo Ministério do Trabalho, da

Solidariedade e da Segurança Social.

Em resposta, datada de 1 de março de 2016, o Ministério respondeu que “a eliminação progressiva do recurso

a trabalho precário e programas de tipo ocupacional no setor público como forma de colmatar necessidades de

longa duração dos serviços públicos constitui um compromisso claro do Programa do Governo.” Indicou ainda

que“encontra-se previsto no Orçamento de Estado para 2016, a realização de um levantamento de todos os

instrumentos de contratação utilizados pelos serviços, organismos e entidades da Administração Pública, com

vista à definição de uma estratégia de combate à precariedade”.

De facto, para responder a estes fenómenos, foi inserido na Lei do Orçamento de Estado para 2016 (Lei n.º

7-A/2016, de 30 de março), o artigo 19.º que estabelece um prazo de 6 meses para o Governo proceder ao

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