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II SÉRIE-A — NÚMERO 17 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A NULIDADE DA INTERPRETAÇÃO FEITA PELA

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA RELATIVAMENTE À COBRANÇA RETROATIVA DE

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DE

TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à

cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito das

terapêuticas não convencionais (TNC) regulamentadas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, quando as

mesmas foram prestadas por profissionais das TNC reconhecidos pela Administração Central do Sistema de

Saúde, IP.

Aprovada em 23 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE

CAMÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

a) Inicie urgentemente, no decurso do ano letivo 2016/2017, as obras de requalificação da Escola

Secundária de Camões, em Lisboa, garantindo as condições materiais necessárias para todas as fases do

processo, bem como para a aquisição de material informático e de apoio aos laboratórios;

b) Assegure a participação de todos os membros da comunidade escolar na definição do projeto e na

monitorização da sua execução.

Aprovada em 30 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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