O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE OUTUBRO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 30/2010, DE 2 DE SETEMBRO,

SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA EXPOSIÇÃO AOS CAMPOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS DERIVADOS

DE LINHAS, DE INSTALAÇÕES E DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Regulamente com urgência os níveis da exposição humana máxima admitidos a campos

eletromagnéticos, derivados das linhas, instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão, em

cumprimento do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro.

2- Garanta a inclusão anual no Relatório do Estado do Ambiente de um capítulo relativo ao estado do

desenvolvimento dos objetivos da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, conforme previsto no seu artigo 4.º, mas

nunca cumprido.

3- Tome as restantes medidas necessárias para que a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, seja efetivamente

cumprida.

Aprovada em 7 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 308/XIII (2.ª)

(PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS,

APROVADA PELA LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO)

PROJETO DE LEI N.º 318/XIII (2.ª)

[ALTERA A LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO (LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS

AUTARQUIAS LOCAIS), EM MATÉRIA DE CANDIDATURAS POR GRUPOS DE CIDADÃOS ELEITORES]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e notas

técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 308/XIII (2.ª), de iniciativa do grupo parlamentar do BE, deu entrada em 03 de outubro

de 2016 e foi admitido em 04 de outubro de 2016, tendo baixado no mesmo dia, por despacho do Presidente da

Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão de parecer.

Por sua vez, o Projeto de Lei n.º 318/XIII (2.ª), de iniciativa do grupo parlamentar do CDS-PP, deu entrada

em 12 de outubro de 2016 e foi admitido em 13 de outubro de 2016, tendo baixado no mesmo dia à Comissão

de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 4 Em ambas as iniciativas legislativas, consideram-se cumpri
Pág.Página 4
Página 0005:
19 DE OUTUBRO DE 2016 5 Número de Número Número de proponentes % do número d
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 6 (4) Município de Barrancos (5) Município de Penedon
Pág.Página 6
Página 0007:
19 DE OUTUBRO DE 2016 7 da representação política a nível local; e (ii) «permitir a
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 8 a) Lista contendo a indicação da eleição em causa, a ident
Pág.Página 8
Página 0009:
19 DE OUTUBRO DE 2016 9 3 – No caso de a lista não conter o número exigido de candi
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 10 Nestes termos, e com vista a garantir tal sentido, está n
Pág.Página 10
Página 0011:
19 DE OUTUBRO DE 2016 11 PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA A autora do pre
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 12 II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, co
Pág.Página 12
Página 0013:
19 DE OUTUBRO DE 2016 13 quando comparado com autarquias de grande dimensão, sendo
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 14 Atente-se ainda que “O Presidente da Assembleia da Repúbl
Pág.Página 14
Página 0015:
19 DE OUTUBRO DE 2016 15 Em caso de aprovação, a presente iniciativa deve ser objet
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 16 número exigido de cidadãos proponentes no que se refere a
Pág.Página 16
Página 0017:
19 DE OUTUBRO DE 2016 17 19 membros quando o número de eleitores for superior a 20
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 18 símbolos e as siglas das coligações reproduzem rigorosame
Pág.Página 18
Página 0019:
19 DE OUTUBRO DE 2016 19 OLIVEIRA, António Cândido de– A democracia local: (aspetos
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 20 267 de 18 de agosto de 2000,12 prevendo-se noutros atos l
Pág.Página 20
Página 0021:
19 DE OUTUBRO DE 2016 21 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 318/XIII (2.
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 22 O projeto de lei integra três artigos: o primeiro define
Pág.Página 22
Página 0023:
19 DE OUTUBRO DE 2016 23 modificações legislativas, constituindo a presente, em cas
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 24 Sobre esta matéria é necessário tomar em consideração o p
Pág.Página 24
Página 0025:
19 DE OUTUBRO DE 2016 25 A expressão “grupo de cidadãos eleitores” é usada para des
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 26 A iniciativa pretende assim consagrar a possibilidade de
Pág.Página 26
Página 0027:
19 DE OUTUBRO DE 2016 27 ESPANHA A Ley Orgánica n.º 5/1985, de 19 de
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 28  Projeto de Lei n.º 308/XIII (2.ª) (BE) – Procede à sext
Pág.Página 28