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II SÉRIE-A — NÚMERO 21 26

15,4% na taxa de desemprego regional e de 55% na Terceira e a redução do PIB açoriano em 1,4% e do

terceirense em 6,1%.

Em todo este sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou, por unanimidade,

uma resolução dirigida à Assembleia da República que deu origem à Lei n.º 9/2016 de 4 de abril.

Considerando que o Governo está em incumprimento para com a Lei n.º 9/2016 de 4 de abril e, em

consequência não estão a ser pagos os apoios previstos na Ilha Terceira, agravando, deste modo, as

dificuldades sociais e económicas da população da Ilha Terceira.

Considerando, finalmente, que o Governo tem de ser uma pessoa de bem e dar o bom exemplo, deixando

de “fazer de conta” que está empenhado, pois as palavras não coincidem com a prática.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Proceda, rapidamente, à regulamentação da Lei n.º 9/2016, de 4 de abril, que prevê um Programa Especial

de Apoio Social para a Ilha Terceira.

Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2016.

Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Berta Cabral — António Ventura — Adão Silva — Clara

Marques Mendes — Feliciano Barreiras Duarte — Maria das Mercês Borges.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 534/XIII (2.ª)

MUSEALIZAÇÃO E PLENO FUNCIONAMENTO DO MUSEU DO MOSTEIRO DO LORVÃO

Implantado no fundo do vale do Lorvão, localizado a cerca de sete quilómetros de Penacova e a vinte e cinco

de Coimbra, o Mosteiro de Lorvão é uma importante referência do território, com a originalidade de se encontrar

em contexto rural e relativamente isolado. Dados mais recentes apontam a fundação do mosteiro beneditino de

S. Mamede em torno do século VI, assentes na análise dos vestígios arqueológicos da primitiva basílica.

A comunidade religiosa laurbanense acabará por assumir no século XII um papel destacado no

desenvolvimento da região, havendo vários povoados – como Penacova ou Figueira do Lorvão, entre outras –

que viviam sob sua tutela, até ao momento em que os monges beneditinos são obrigados a abandonar o

mosteiro para aí passarem a viver as monjas da Ordem de Cister, sob governo de D. Teresa, filha de D. Sancho

I, a partir de 1205. A reforma do mosteiro beneditino masculino e sua conversão em cisterciense feminino

consumou-se em 1211 e vigorou até à sua extinção em 1887.

Monumento Nacional classificado por Decreto de 16 de Junho de 1910, conta com um património artístico

disperso por diferentes Museus Nacionais, destacando-se o espólio existente no Museu Nacional de Machado

de Castro, em Coimbra, na Torre do Tombo (como o célebre Apocalipse de Lorvão) e na Biblioteca da

Universidade de Coimbra.

O Mosteiro acaba por ganhar novos usos e a generalidade das suas instalações é adaptada à função de

Hospital Psiquiátrico nos anos sessenta do século passado. O Hospital Psiquiátrico de Lorvão funcionou,

mormente no edifício do antigo dormitório, até ao ano de 2012. Durante esse tempo, contou com o movimento

de milhares de pessoas por ano, sendo possível afirmar que o encerramento desta unidade de saúde mudou

radicalmente o quotidiano da localidade que ficou, deste modo, mais isolada.

A abertura do Museu em plenas condições deve ser inserida e analisada neste contexto, ganhando uma clara

importância para o combate às assimetrias regionais e em prol da dinamização local. Neste momento, apesar

de ser possível visitar o Mosteiro, designadamente, a igreja, o órgão da igreja (cujo complexo processo de

restauro apenas culminou em 2014), o cadeiral e os claustros, pouco mais pode ser visto.

O Estado investiu 1,7 milhões de euros em obras de adaptação do Mosteiro de Santa Maria de Lorvão,

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