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31 DE OUTUBRO DE 2016 11

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar verificou-se que,

neste momento, se encontram pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria conexa:

PJL n.º 99/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração dos limites territoriais das freguesias do município de Valongo

PJL n.º 114/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração da denominação da "União das Freguesias de Santarém (Marvila),

Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau)" no município de

Santarém, para "União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL n.º 222/XIII (1.ª) (PS) – Alteração dos limites territoriais das freguesias entre a freguesia de Seixo de

Manhoses e a União de Freguesias de Valtorno e Mourão e a União de Freguesias de Candoso e Carvalho de

Egas

PJL n.º 283/XIII (1.ª) (PSD) – Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Pedrouços e Rio

Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar

PJL n.º 285/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração da denominação da "Freguesia de Penhalonga e Paços de Gaiolo"

no município de Marco de Canaveses, para "Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo"

PJL n.º 294/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove e a União das

Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião

 Petições

Efetuada idêntica pesquisa, verificou-se que não existe qualquer petição sobre matéria idêntica ou conexa.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos os órgãos das

autarquias locais abrangidas.

Nestes termos, foram solicitados, mediante ofícios dirigidos aos Senhores Presidente da Junta de Freguesia

de Águas Santas, Presidente da Assembleia de Freguesia de Águas Santas, Presidente da Junta de Freguesia

de Rio Tinto, Presidente da Assembleia de Freguesia de Rio Tinto, Presidente da Assembleia Municipal de

Gondomar, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Presidente da Assembleia Municipal da Maia e

Presidente da Câmara Municipal da Maia, os respetivos pareceres.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar ou determinar os encargos resultantes da

eventual aprovação da presente iniciativa legislativa

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