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31 DE OUTUBRO DE 2016 27

6 – O provimento do presidente do órgão de administração deve garantir a alternância de género e o

provimento dos gestores públicos deve assegurar a representação mínima de 33% de cada género.

7 – [anterior n.º 5]»

Artigo 4.º

Aditamento à Lei do Setor Empresarial Local

É aditado o n.º 6 ao artigo 30º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, com a seguinte redação:

“Artigo 30.º

(…)

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – As remunerações dos gestores das empresas locais e os respetivos critérios de determinação

são fixados pelos órgãos executivos colegiais das entidades públicas participantes.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de imediato.

Palácio de S. Bento, 28 de outubro de 2016.

Os Deputados do PSD: Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — António Leitão Amaro — Maria Luís

Albuquerque — Luís Marques Guedes — Hugo Lopes Soares — Duarte Pacheco — Jorge Paulo Oliveira —

Inês Domingos — Margarida Mano — Margarida Balseiro Lopes — Maria das Mercês Borges — Cristóvão

Crespo — António Ventura — Ulisses Pereira — Carlos Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 538/XIII (2.ª)

PROPÕE O REFORÇO DOS ASSISTENTES OPERACIONAIS DAS ESCOLAS E A SUA ADEQUAÇÃO

ÀS NECESSIDADES, NOMEADAMENTE REVENDO OS CRITÉRIOS QUE CONSTAM DA PORTARIA N.º

29/2015, DE 12 DE FEVEREIRO

A Escola Pública sofreu severos ataques das políticas de direita de sucessivos governos, particularmente do

último governo PSD/CDS, no sentido do seu enfraquecimento e facilitação de entrada dos privados numa frente

de negócio há muito ambicionada, à custa da universalidade, gratuitidade e qualidade do serviço público.

Os trabalhadores não docentes sentiram com particular gravidade o ataque aos seus direitos laborais e

sociais, com o aumento e a proliferação da sazonalidade e precariedade, a destruição do direito à carreira, a

desvalorização dos salários reais e do valor da hora de trabalho, o aumento da instabilidade no emprego e o

afastamento efetivo da participação na gestão da Escola Pública.

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