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95- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, Autonomia administrativa dos órgãos

independentes que funcionam junto da Assembleia da República, alterada pela Lei

n.º 24/2015, de 27 de março, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, alterada

pela Lei n.º 4/2000, de 12 de abril.

96- Lei n.o 59/90, de 21 de novembro, Autonomia administrativa dos órgãos

independentes que funcionam junto da Assembleia da República, alterada pela Lei

n.º 24/2015, de 27 de março, Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto e Decreto-Lei

n.º 134/94, de 20 de maio.

97- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, Autonomia administrativa dos órgãos

independentes que funcionam junto da Assembleia da República, alterada pela Lei

n.º 24/2015, de 27 de março, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto,

alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei n.º 67/98, de 26 de outubro

e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de agosto.

98- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, Autonomia administrativa dos órgãos

independentes que funcionam junto da Assembleia da República, alterada pela Lei

n.º 24/2015, de 27 de março, e Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, alterada pela Lei

n.º 19/2015, de 6 de março.

99- Nº 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, e artigos 21.º e

23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto.

100- Artigo 48.º e Artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

101- Nºs 1 a 3 e 6 a 7 do artigo 5.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das

Campanhas Eleitorais, sem redução conforme legislação em vigor à data de

elaboração do presente orçamento.

102- Artigos 17.º e 18.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas

Eleitorais. Inscrição do montante necessário ao pagamento da subvenção pública

para a campanha das eleições para as Autarquias Locais de 2017, sem redução

conforme legislação em vigor à data de elaboração do presente orçamento.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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