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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 36

– Prosseguir o debate com os parceiros sociais de modo a alcançar um compromisso para introduzir nos

instrumentos de contratação coletiva disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar com a

atividade profissional, à prevenção das desigualdades de género e ao assédio no local de trabalho;

– Evoluir para um referencial de exercício mínimo de 33% do tempo total de licença efetivamente gozado por

cada uma das pessoas que exerça a responsabilidade parental, replicando de resto outros instrumentos de

promoção da igualdade de género. Esta medida implica, no regime atual, aumentar o tempo de licença gozada

pelo homem para 3 semanas, dado que o tempo de licença irrenunciável pela mulher é de 6 semanas. No

restante tempo, a proporção de partilha do direito à licença deve ser incentivada, sem prejuízo da liberdade

individual na organização partilhada dos tempos de licença.

No capítulo referente à Justiça (Proteção às vítimas de crime e pessoas em risco), o Governo assume os

seguintes compromissos com relevância para a temática em análise:

– Melhoria do sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica, bem como às

pessoas em situação de risco, nomeadamente através da concretização das seguintes medidas: o

aprofundamento do quadro legal e da estratégia de prevenção e do combate à violência de género e doméstica

e da criminalidade sexual, desenvolvendo a territorialização e o alargamento das respostas através do trabalho

em rede entre as diferentes entidades públicas e privadas com intervenção nesta área, num modelo

financeiramente equilibrado e em linha com a Convenção de Istambul, a Convenção sobre a Eliminação de

Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, os Parâmetros mínimos do Conselho da Europa e a

Convenção sobre o Tráfico de Seres Humanos; dinamização dos mecanismos da vigilância eletrónica e de

soluções de teleassistência no apoio a vítimas de violência doméstica.

– Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2017

1. Linhas de ação política – o Relatório do Orçamento do Estado para 2017

No que respeita à Igualdade e Não Discriminação, de acordo com o Relatório que acompanha a Proposta de

lei do Orçamento do Estado, as linhas de intervenção do Governo resultarão da conjugação dos instrumentos

nacionais que norteiam a implementação destas políticas, com as orientações europeias e internacionais, como

é o caso do Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, da Declaração e Plataforma de

Ação de Pequim ou da Agenda Europeia da Migração.

Afirma-se no documento que, sem prejuízo de outros domínios apontados nas Grandes Opções do Plano,

as prioridades do XXI Governo para 2017 para a área em análise, são as seguintes:

 Garantir o equilíbrio de género no patamar de 33% nos cargos de direção para as empresas cotadas em

bolsa, empresas do sector público, administração direta e indireta do Estado e demais pessoas coletivas

públicas;

 Promover uma Estratégia de Educação para a Cidadania a implementar nas escolas do ensino público,

com o objetivo de incluir nas saídas curriculares, em todos os graus de ensino, um conjunto de

competências e conhecimentos em matéria de cidadania;

 Procurar um acordo de concertação social para a igualdade e continuação da avaliação do impacto da

licença parental, de forma a aprofundar e promover a partilha da responsabilidade parental;

 Melhorar o regime de identidade de género, nomeadamente no que concerne ao quadro legislativo relativo

às pessoas transexuais, transgénero e intersexo;

 Melhorar os mecanismos de proteção às vítimas, designadamente de violência doméstica por via da

vigilância eletrónica e teleassistência, assim como da Estratégia de Combate à Violência Doméstica e de

Género, tendo em vista a territorialização das respostas e o desenvolvimento de um trabalho em rede que

promova as condições mínimas necessárias ao apoio e proteção das vítimas;

 Promover o acolhimento e integração das comunidades de imigrantes e a integração de grupos étnicos;

 Acolher e integrar pessoas refugiadas ao abrigo de Programas Internacionais de asilo.

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