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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 62

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Prévia

Em 14 de outubro de 2016 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII

(2.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2017, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia

da República (RAR).

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 14 de outubro de 2016, a iniciativa

em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para

efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes para

elaboração de parecer.

O Parecer da Comissão de Agricultura e Mar (CAM) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR,

devendo esta Comissão pronunciar-se sobre as matérias relacionadas com a sua competência material, ou seja,

as questões de Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar.

Assim, este Parecer centrar-se-á na análise da 5.ª – Valorização do Território.

O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e

do artigo 92.º da CRP, elaborou um Parecer sobre as Grandes Opções do Plano – 2016, cobrindo um conjunto

de áreas consideradas relevantes.

Todavia e tal como nos anos anteriores, o Parecer do CES não se pronuncia sobre as políticas de Agricultura,

Floresta e Desenvolvimento Rural.

Já no que se refere às políticas do Mar o CES faz-lhes referência no Capitulo 6. “Análise dos “Pilares”

Constantes das GOP. Sublinhando, quanto a estas, no ponto 6.6 “a necessidade de dar uma maior relevância

à política do “Mar”, não esquecendo que 97% do território Nacional (depois de incluir a plataforma continental)

é marítimo”. Tal como “saúda que o mar surja como um dos quatro recursos para a competitividade e qualificação

do território”, bem como “regista que o governo aponta a meta de, até 2020, duplicar o peso da economia do

mar no PIB, sempre na perspetiva do desenvolvimento sustentável”. Por outro lado, chama a atenção para a

necessidade de existir “uma delimitação mais legível da “economia do mar”, que permita uma métrica adequada

para aferir o cumprimento de objetivos”.

No que se refere às políticas do mar, refere ainda, o relatório do CES que é importante “e a necessitar de

maior desenvolvimento a anunciada “estratégia Industrial dos Recursos do Mar”, matéria que terá de beneficiar

de reflexão e de consensos alargados”.

Enquadramento Geral

A Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano para 2017 refere, na sua exposição de motivos, que as

Grandes Opções do Plano 2017 (GOP2017) decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do

Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019.

De acordo com o texto, o “Programa Nacional de Reformas 2016-2019 sintetizou em seis pilares a atuação

do Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa

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