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3 DE NOVEMBRO DE 2016 65

 Entre as medidas de gestão florestal constarão, segundo o governo, o apoio ao aumento de produção

do pinheiro bravo, do sobreiro e da azinheira. Refere ainda o governo que, simultaneamente, importa

rever o quadro jurídico vigente da plantação com espécies florestais de rápido crescimento e fomentar

o reforço da produção de energia renovável a partir da utilização de biomassa florestal.

 Segundo o governo é necessário atualizar e monitorizar o Inventário Florestal, enquanto instrumento

fundamental de conhecimento e diagnóstico sectorial.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a PPL 36/XIII (2.ª) (GOV) – Grandes Opções do Plano para 2017. Reserva-a para o debate da

CAM e COFMA ou, em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de outubro de 2016 a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª),

que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017.

2. A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, devendo a

Comissão de Agricultura e Mar emitir um Parecer sobre as matérias que estão no seu âmbito, cingindo-se à sua

esfera de competência.

4. A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), no que respeita à área da Agricultura e Mar, está em condições de ser

remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos

legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016.

A Deputada Relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, registando-

se a ausências de Os Verdes e do PAN.

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