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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 66

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) (PPL a seguir) referente

às Grandes Opções do Plano (à frente também GOP) para 2017.

A iniciativa legislativa do Governo tem sustentáculo legal nos artigos 91.º e 161.º, alínea g) da Constituição

da República Portuguesa.

A presente iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República em 14/10/2016, foi admitida e

anunciada na mesma data, sendo seguidamente distribuída à Comissão de Educação e Ciência, para emissão

de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Foi emitido Parecer pelo Conselho Económico e Social, datado de 13 de outubro de 2016, ao abrigo das

competências previstas na Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 108/91 que regula o CES e na Lei

n.º 43/91 (Lei Quadro do Planeamento), o qual se encontra em anexo, elemento importante para a apreciação

e votação das grandes opções do plano.

Até à data de elaboração do presente Parecer, não foi apresentada a Nota Técnica referente a esta iniciativa.

2. Estrutura formal

A PPL é composta por um articulado contendo em anexo o documento das GOP e vem ainda acompanhado

por uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do

RAR.

Em termos de sistematização interna do documento, o mesmo está dividido em oito capítulos, com as

seguintes temáticas:

1. As reformas e Grandes Opções do Plano 2017;

1.1. Estratégia de médio-prazo;

1.2. Portugal no mundo;

2. Contexto e cenário macroeconómico;

2.1. Cenário macroeconómico para o 2017;

3. Qualificação dos portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor emprego;

4. Promoção da inovação na economia portuguesa: mais conhecimento, mais inovação, mais

competitividade;

5. Valorização do território;

6. Modernização do Estado;

7. Redução do endividamento da economia;

8. Reforço da igualdade e da coesão social.

No âmbito do disposto no artigo 2.º da PPL, é afirmado pretender-se que as GOP para 2017 se enquadrem

nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas no

Programa do XXI Governo Constitucional, integrando um conjunto de compromissos e de políticas que, no que

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