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3 DE NOVEMBRO DE 2016 73

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

Parte I – Considerandos

A) Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), que “Aprova as Grandes

Opções do Plano para 2017”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 14 de outubro de 2016, tendo sido

admitida e baixado, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e, entre outras, à Comissão de Saúde.

Por força do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão

de Saúde a emissão de Parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2017,

na parte respeitante à sua competência material.

Nesta conformidade, o presente Parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções

do Plano para 2017 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.

A discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República, dos próximos dias 3 e 4 de novembro de 2016, estando a audição, em

sede de discussão na especialidade, com o Ministro da Saúde, agendada para dia 14 seguinte.

B) CONSIDERAÇÕES GERAIS

Com relação à Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), que aprova as grandes opções do Plano para 2017, o Governo

considera que estas “decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do

Programa Nacional de Reformas 2016-2019.”

O executivo sustenta, no preâmbulo da iniciativa referida, que o “Programa Nacional de Reformas 2016-2019

sintetizou em seis pilares a atuação do Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que

caracterizam a economia portuguesa: a baixa produtividade e competitividade, o endividamento da economia e

a necessidade de reforço da coesão e igualdade social.”

O artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) determina que as grandes opções do Plano para 2017 integram

o seguinte conjunto de compromissos e de políticas:

a) Qualificação dos Portugueses;

b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;

c) Valorização do Território;

d) Modernização do Estado;

e) Redução do Endividamento da Economia;

f) Reforço da Igualdade e da Coesão Social.

Consequentemente, o documento das Grandes Opções do Plano para 2017, anexo à Proposta de Lei n.º

36/XIII (2.ª), adota uma “estrutura de seis pilares de resposta aos principais bloqueios estruturais, já que estes

configuram as principais prioridades de atuação do Governo ao longo da legislatura. Adicionalmente, a

manutenção dos seis pilares permite um melhor acompanhamento da atuação governamental nas áreas

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