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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 78

 “Criação do Centro de Controlo e de Monitorização do SNS (com particular enfoque na deteção e luta

contra a fraude);

 “Gestão partilhada de recursos entre unidade que integram o SNS através de mecanismos de afiliação

tendo em vista a internalização progressiva da atividade e os consequentes ganhos de eficiência por

maior rentabilização da capacidade instalada;

 “Centralização na ACSS e na SPMS dos processos de negociação, aquisição de bens e serviços e

gestão integrada de contratos com entidades externas ao SNS;

 “Redução progressiva dos fornecimentos de serviços externos nomeadamente no que se refere a

recursos humanos;

 “Revisão sistemática de acordos, subcontratos e convenções tendo em vista a reapreciação da sua

utilidade e condições de mercado.”

De referir, finalmente, que no Parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2017, aprovado em reunião

plenária de 13 de outubro de 2016, o Conselho Económico e Social (CES) recomendou ao Governo “que em

matéria de política de saúde, para além das medidas apontadas nas GOP, no que se refere à promoção da

saúde pública e à melhoria dos cuidados de saúde primários, se dê maior ponderação ao equilíbrio entre a

concentração de recursos, necessária a uma eventual eficácia nos cuidados de saúde e a proximidade das

unidades de saúde em relação aos cidadãos.”

O aludido parecer do CES sustenta, ainda, que terá ocorrido nos últimos anos uma descida da despesa com

a saúde, “o que pode ocasionar [no seu entender,] uma degradação da qualidade na prestação de cuidados de

saúde, o que a ser verdade será um fator acrescido no aprofundamento das desigualdades sociais, pelo que

considera imprescindível uma atenta avaliação dos recursos afetos a este sector, no âmbito do OE 2017.”

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

A Deputada relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei em

análise, reservando a sua posição para o debate em reunião Plenária da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de outubro de 2016, a Proposta de Lei n.º

36/XIII (2.ª), que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017”;

2. Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e

do artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR;

3. De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigos n.º 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)],

compete à Comissão de Saúde, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer

sobre a iniciativa em análise;

4. A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei n.º 36/XIII

(2.ª) possa ser apreciada em Plenário;

5. Deve o presente Parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Ângela Guerra — O Vice-Presidente da Comissão, Moisés Ferreira.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de

Os Verdes.

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