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3 DE NOVEMBRO DE 2016 27

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

Parecer comum à PPL 36/XIII (2.ª).

Vide DAR II Série A n.º 24 (2016.11.03)

———

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia

No dia 14 de outubro de 2016, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII

(2.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2017, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 14 de outubro de 2016, a iniciativa

em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA)

para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v.

g. à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas – para elaboração de parecer.

O Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP) é emitido nos

termos do n.º 3, do artigo 205.º, do Regimento da Assembleia da República (RAR). Cabe, assim, a esta comissão

a feitura de um parecer que se fundamenta no articulado da Proposta de Lei, no Relatório do Governo e nos

quadros e mapas que lhe são anexos.

De acordo com o n.º 2 e n.º 3 do artigo 211.º do RAR, a CNECP irá realizar, no próximo dia 7 de outubro,

uma audição conjunta com a COFMA para ouvir o Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre a Proposta de

Orçamento do Estado para 2017.

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