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regionais, embora não quantificados, que se encontram assinalados no Relatório da POE/2017

quanto as entidades públicas classificadas fora do subsector da AR (e.g. empresas públicas

regionais).

Para a Administração Local, a previsão subjacente à POE/2017 sustenta a melhoria do saldo

do subsector em 95 M€ numa expetativa de acréscimo da receita de capital (+214 M€),

onde se incluem verbas referentes a fundos comunitários, bem como no aumento das

outras receitas correntes (+342 M€). Nas outras receitas correntes encontram-se, entre outras

rubricas, as transferências de natureza corrente de outros subsectores das AP, nomeadamente as

do OE para municípios e freguesias, a título da participação das autarquias locais nos recursos

públicos (Mapas XIX e XX anexos à POE/2017). Uma vez mais, uma proposta de OE suspende a

aplicação da fórmula de cálculo dos fundos das autarquias estabelecida pela lei de financiamento

do subsector (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro), substituindo-a por uma decisão discricionária.64

O exercício efetuado pelo MF para o subsector da AL inclui a previsão da diminuição da receita

fiscal do subsector em 97 M€. Entre os principais impostos locais, o IMT contribuirá negativamente

para esta evolução em cerca de 21 M€, existindo a expetativa de acréscimo do IMI em 14,5 M€.

Refira-se que a previsão da receita total do IMI para 2017 ascende a 1548 M€, ainda assim inferior

aos 1598 M€ estimados inicialmente no OE/2016. Note-se que, e de acordo com informação

adicional do MF, o impacto estimado de perda de receita decorrente da diminuição da taxa

máxima em sede de IMI de 0,5% para 0,45% aplicável em 2017 é de 18,9 M€, sendo que o

adicional ao IMI será receita do subsector Estado. Por seu turno, espera-se que as verbas de

fundos comunitários destinadas ao subsector da AL aumentem em 104 M€ (+33% t.v.h.) o que

sustenta, por seu turno, as previsões quanto à despesa de investimento. Todavia, importa

sublinhar as dificuldades de previsão centralizada da receita de IMI. Ao contrário do que sucedeu

durante décadas, hoje não há uma única taxa incidente sobre o património imobiliário localizado

num concelho. Nos últimos anos, diversas alterações legislativas complexificaram a gestão e a

capacidade de previsão da receita do IMI através da possibilidade conferida às assembleias

municipais de aprovarem diversas majorações e minorações à taxa deste imposto.

Na despesa da AL as variações são menos significativas por comparação com a receita, com

exceção assinalável da despesa de investimento cujo aumento (+250 M€) representa mais

de um terço do acréscimo do total das AP. Ainda assim, são de referir os acréscimos relativos

a despesas com pessoal (+69 M€, parte do qual decorrente da extinção integral das reduções

remuneratórias para 2017), consumo intermédio (+42 M€) e juros (+22 M€). É prevista uma

diminuição em outras despesas correntes que, ainda assim, não se espera ser suficiente para levar

a uma diminuição da despesa primária corrente. Associada à previsão de despesa com juros,

poderá estar um risco que importa novamente assinalar em trabalhos do CFP e que não consta

do relatório do Governo. Trata-se da reintrodução de isenções no âmbito dos empréstimos que

contam para o cumprimento da regra da dívida de cada município plasmada na lei de

financiamento do subsector. A lei do OE/2016 alterou aquela para excecionar os empréstimos a

contrair para financiar projetos com financiamento comunitário. A POE/2017 contempla na

respetiva lei (art.º 54.º), a possibilidade, embora dentro de certas condições, de excecionar

também empréstimos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito do Plano

64 De acordo com informação do MF, os montantes foram calculados considerando o crescimento de cerca de 3% das

transferências para municípios e freguesias. Esta mesma taxa de variação indicada pelo MF foi aplicada às transferências

do OE para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais. De notar que a componente relativa às transferências

de capital do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) destinado aos municípios integram a receita de capital, aumentando

esta de 180,8 M€ em 2016 para 191,1 M€ em 2017.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 37

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