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Na receita dos FSS, a previsão orçamental para 2017 assenta essencialmente na melhoria

esperada para a atividade económica, em particular na evolução da massa salarial. De acordo

com a POE/2017, a receita de contribuições sociais deverá crescer 4,4%, objetivo que não deixa

de ser exigente tendo em conta que o crescimento nominal das remunerações previsto para 2017

é de 2,7%,65 o que já reflete o acréscimo do emprego em 1,0%. Ainda no que respeita à receita,

de assinalar o aumento das transferências do OE para cumprimento da Lei de Bases da Segurança

Social (LBSS) em 116 M€. Por outro lado, a melhoria do emprego deverá refletir-se igualmente

numa redução da taxa de desemprego (de 11,2% em 2016 para 10,3% em 2017) com a qual se

espera reduzir a despesa com prestações sociais de desemprego (em 105 M€). A taxa de redução

da despesa com prestações de desemprego prevista para 2017 (-6,7%) é inferior à esperada na

taxa de desemprego, resultado para o qual contribuirá a atualização do IAS, com um impacto

estimado pelo MF de aumento de 5,2 M€ na despesa com as prestações de desemprego. Em

virtude da evolução esperada na receita de contribuições sociais e na despesa relacionada com

desemprego, a transferência do OE para compensação do défice do Sistema Previdencial deverá

reduzir-se em 2016 para 430 M€, refletindo uma quebra de 34%. De acordo com a estimativa do

IGFSS/MTSSS constante do relatório da POE/2017, o saldo da componente de repartição do

Sistema Previdencial para 2016 deverá ser de 468 M€ prevendo-se que este aumente para 573 M€

em 2017. Esta situação representa uma melhoria pois, sem considerar a transferência

extraordinária do OE, inverte-se a situação de um défice em 2016 (-182 M€) para uma situação

excedentária (+143 M€).

A despesa com prestações sociais dos FSS deverá aumentar 651 M€, para o que deverá

contribuir especialmente o aumento das pensões (+503 M€). O aumento das pensões reflete

o aumento líquido do número de pensionistas66 e a aplicação da regra de atualização das pensões

ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro (reposta no final de 2015 com efeitos a partir

de 1 de janeiro de 2016), que em 2017 abrangerá pensões até duas vezes o valor do IAS, a que

acresce a atualização extraordinária das pensões inferiores a 1,5 vezes o IAS a ocorrer em agosto

de 2017, com um impacto total de despesa adicional de 187 M€. O valor do aumento das pensões

integra ainda a extinção da CES com um impacto estimado de 18 M€, efeito carry-over de 2016.

De salientar ainda o impacto de 60 M€ da nova prestação de deficiência prevista na POE/2017, a

que acrescem os aumentos no que se refere a outras prestações sociais, nomeadamente abono

de família, RSI e CSI. O impacto em 2017 dos efeitos decorrentes das alterações introduzidas em

2016 nestes abonos é estimado no Relatório da POE/2017 em 100,9 M€. Acresce o impacto da

atualização do IAS nestas prestações de 8,4 M€.

65 Esta variação, tendo em conta que as despesas com pessoal das AP deverão aumentar 1,3%, implica que as

remunerações dos restantes setores da economia cresçam cerca de 3,2% em 2017. 66 Para 2017 o MF prevê um aumento do número de pensionistas de velhice, perspetivando-se a diminuição do número

de pensões por invalidez e a manutenção do número de pensões de sobrevivência. Tomando por base estes pressupostos

e os dados administrativos referidos no relatório da POE/2017 relativos (apenas) ao Sistema Previdencial, o aumento

líquido do número de pensões previsto para 2017 será de 31 mil, 34 mil respeitantes a pensões de velhice.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 39

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