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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 62

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

II.1 Perspetivas para 2017

II.2 Política orçamental para 2017

II.3 Orçamento do Ministério da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural e do

Ministério do Mar

II.4 Articulado

PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º

do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da

alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que Aprova

o Orçamento do Estado para 2017.

A proposta de lei foi admitida a 14 de outubro de 2016 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo baixado, nessa mesma data, à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa, como comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do

Regimento da Assembleia da República, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão da Agricultura e Mar emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço,

relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, nomeadamente, do Ministério da Agricultura, das

Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar.

PARTE II – CONSIDERANDOS

II.1 PERSPETIVAS PARA 2017

No relatório do Orçamento do Estado para 2017, o Governo assume que vai prosseguir e dar continuidade

aos esforços iniciados em 2016 no que diz respeito à política económica e orçamental traçada “em três

dimensões complementares e essenciais: (i) a recuperação dos rendimentos, que se faz através do alívio da

carga fiscal de famílias e empresas e por uma melhoria das condições do mercado de trabalho; (ii) a

capitalização das empresas, de modo a que possam investir, criar emprego e ganhar expressão económica

interna e externamente; (iii) a estabilização do sistema financeiro, para que possa apoiar a economia e o

investimento produtivo” (Relatório OE, Prefácio).

Segundo o Governo, o exercício orçamental para 2017 “contribui para uma consolidação sustentável das

finanças públicas, impulsiona o investimento privado e reforça a recuperação dos rendimentos das famílias”, e

assenta em cinco linhas diretrizes: Rigor na execução da despesa pública, ii. Apoio ao investimento, iii.

Estabilidade fiscal e Combate à evasão e à fraude fiscais, iv. Melhoria na gestão dos recursos da Administração

Pública, v. Prossecução do Programa Nacional de Reformas.

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