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4 DE NOVEMBRO DE 2016 21

PROJETO DE LEI N.º 343/XIII (2.ª)

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 233/2008, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE REGULAMENTA

O EXERCÍCIO DO DIREITO DE ASSOCIAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS DA GUARDA NACIONAL

REPUBLICANA (GNR)

Exposição de motivos

Após vários anos de luta, o Ministério da Administração Interna aprovou, através do Decreto-Lei n.º 233/2008,

de 2 de dezembro, a regulamentação da Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto, que estabelece os princípios e bases

gerais do direito de associação profissional na GNR.

O direito de associação que a Lei n.º 39/2004 veio a consagrar também foi alcançado em resultado de fortes

movimentações por parte dos profissionais da GNR, ao fim de treze longos anos, marcados por perseguições,

transferências, processos disciplinares e até pela aplicação de penas de prisão. A sua aprovação foi um

elemento positivo, apesar das suas evidentes insuficiências e limitações.

Depois destes processos de luta, os profissionais da GNR aguardavam que as insuficiências e limitações

desse diploma legal pudessem ser colmatadas com a tão esperada regulamentação, nomeadamente através da

criação de instrumentos fundamentais para o exercício do direito de associação, como a representação

associativa nas unidades e órgãos internos da GNR, a negociação das condições de trabalho e do estatuto

remuneratório, e as condições de exercício de direitos cívicos e democráticos.

Porém, apesar dos compromissos do Ministério da Administração Interna, o Governo limitou-se a agravar,

por omissão, o que já de negativo e insuficiente continha a Lei n.º 39/2004, defraudando legítimas expectativas

das associações e profissionais da GNR.

Na X Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP suscitou a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º

233/2008, de 2 de dezembro. Porém, a Legislatura terminou sem que se tivesse procedido a essa apreciação.

Nessas circunstâncias, o Grupo Parlamentar do PCP retomou, na XI Legislatura, o propósito de alterar o regime

de exercício do direito de associação dos profissionais da GNR, através da apresentação do Projeto de Lei n.º

314/XI que visava alterar o Decreto-Lei em vigor. Essa proposta não foi apreciada devido à dissolução da

Assembleia da República entretanto verificada. Na XII Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o

Projeto de Lei n. 94/XII que regulava o direito de associação na Guarda Nacional Republicana. Não tendo

havido condições políticas para a sua aprovação, entende o Grupo Parlamentar do PCP que se justifica

plenamente retomar a questão na presente Legislatura marcada por um novo quadro político e com uma distinta

correlação de forças.

Na presente iniciativa legislativa, o PCP coloca o enfoque na resolução dos problemas relativos aos direitos

dos dirigentes associativos e na criação dos delegados associativos com a consagração do respetivo quadro

legal de créditos de horas. Em suma, o Grupo Parlamentar do PCP aprofunda os direitos de representação

democrática dos profissionais da Guarda e dessa forma traz mais democracia ao funcionamento da GNR.

Assim, o presente projeto de lei visa:

– Estabelecer o direito de representação das associações socioprofissionais do pessoal da GNR junto das

unidades e subunidades, consagrando a figura do delegado associativo.

– Eliminar as disposições que limitam a autonomia das associações e que criam laços de dependência

funcional entre estas e o respetivo Comando.

– Garantir a disponibilidade necessária para que os dirigentes das associações possam exercer as suas

funções associativas sem que daí decorra grave prejuízo para o serviço da GNR.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

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