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II SÉRIE-A — NÚMERO 25 6

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UMA INTERVENÇÃO NA ESTRADA NACIONAL 2 QUE VALORIZE O

SEU POTENCIAL ECONÓMICO E TURÍSTICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Avalie, através da Infraestruturas de Portugal, SA, as necessidades de intervenção na Estrada Nacional

2 (EN 2), com vista à sua conservação, promoção, divulgação, valorização e proteção, potenciando as suas

características.

2- Consagre a EN 2 como via longitudinal de Portugal, espaço simbólico da unidade e da integração nacional.

3- Considere prioritária, no âmbito das opções de desenvolvimento regional a executar ao longo dos

próximos anos, a intervenção na EN 2, envolvendo a requalificação dos marcos, a melhoria da sinalética

informativa (que deve ter em consideração o património natural, cultural, histórico e gastronómico), a criação de

pontos de descanso, a criação de núcleos de interpretação ao longo da via e a valorização das interligações,

em articulação com as autarquias locais e as entidades regionais de turismo.

4- Proceda à reclassificação de alguns troços e a pequenas intervenções no sentido de transformar a EN 2

numa via ininterrupta e com condições de segurança para todos os utilizadores.

5- Defina uma estrutura de contacto, entre a tutela nacional das autarquias locais e os municípios, que

coordene a intervenção e promova a alocação de recursos de acordo com as diversas orientações e valências.

6- Promova a EN 2 através das novas tecnologias da informação, recorrendo às plataformas digitais,

aproximando assim este percurso de outros que, no contexto europeu, têm já uma dimensão turística.

Aprovada em 14 de outubro de 2016

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISPONIBILIZE O MECANISMO ESTABELECIDO PARA A

ATRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DAS TARIFAS SOCIAIS DA ENERGIA ÀS ENTIDADES COMPETENTES EM

MATÉRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que disponibilize o mecanismo estabelecido para a atribuição automática da tarifa social da energia às

entidades municipais, intermunicipais e multimunicipais competentes em matéria de abastecimento de água, por

forma a contribuir para a adequação e aperfeiçoamento das tarifas sociais de água aprovadas.

Aprovada em 14 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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