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11 DE NOVEMBRO DE 2016 9

PROJETO DE LEI N.º 346/XIII (2.ª)

INTEGRA A REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE NO CONSELHO

ECONÓMICO E SOCIAL, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DA LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO

Exposição de motivos

O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República

Portuguesa, é “o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na

elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social”,

remetendo para a lei a definição da sua composição, organização, funcionamento e estatuto dos seus membros.

Esta definição é feita pela Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.

A composição do CES foi alvo de diversas alterações na sua composição ao longo dos anos, o que resultou

nas diversas modificações à Lei n.º 108/91, que promoveram uma maior abrangência, garantindo maior

abrangência da sociedade no Conselho e garantindo a auscultação e tomada em consideração de mais

sensibilidades.

O Conselho tem como objetivos primeiros a promoção da auscultação e participação das organizações

económicas e sociais nos processos de tomada de decisão de políticas públicas por parte dos órgãos de

soberania, e constitui um espaço de diálogo e concertação entre os diversos agentes representados.

Contudo, na composição do CES, não estão, até ao momento integradas as organizações de juventude, com

a exceção dos jovens empresários.

Desta forma, os jovens não estão devidamente representados e nas questões que largamente os afetam não

têm voz representativa própria, que possa trazer o seu contributo aos equilíbrios geracionais que se impõem

nos principais temas que afetam o presente e o futuro de Portugal.

O Conselho Nacional de Juventude (CNJ), criado a 15 de julho de 1985, tem um estatuto jurídico próprio

aprovado pela Assembleia da República, através da Lei n.º 1/2006, de 13 de janeiro. Nos termos deste diploma,

é o CNJ a plataforma política representativa da juventude portuguesa, sendo sua finalidade fundamental

legalmente consagrada “assumir-se como interlocutor perante os poderes constituídos e reivindicar o direito à

consulta sobre todos os assuntos que respeitem à juventude portuguesa em geral” [al. d) do artigo 3.º]. O mesmo

diploma consagra ainda a obrigação legal do Estado de “apoiar o CNJ na prossecução dos seus fins” e “consultar

o CNJ como interlocutor sobre todos os assuntos que digam respeito aos jovens” [al. b) e c) do artigo 4.º]. Este

diploma foi uma iniciativa conjunta de todos os grupos parlamentares, tendo em todas as fases do processo

legislativo merecido a aprovação por unanimidade da Assembleia da República.

Acresce ao seu estatuto jurídico o facto de ser o CNJ a única organização nacional representativa de toda a

juventude portuguesa cujos titulares dos órgãos têm como condição de elegibilidade serem eles próprios jovens,

com idade até aos 30 anos.

O CNJ é assim hoje a organização representativa dos jovens nas suas múltiplas dimensões e expressões –

de associativismo juvenil e estudantil, culturais, ambientais, escutistas, partidárias, sindicais, confessionais, de

defesa dos direitos humanos, de intercâmbios e mobilidade, da lusofonia, de imigrantes, de emigrantes e filhos

de emigrantes, entre outras – com um trabalho reconhecido nacional e internacionalmente nas mais variadas

áreas, desde a participação política ao associativismo, da educação e formação à saúde, do ambiente à cultura,

da inclusão e igualdade ao emprego, inovação e tecnologia, assegurando ainda a representação internacional

da juventude portuguesa nos espaços europeu (União Europeia e Conselho da Europa), lusófono, ibero-

americano e no sistema das Nações Unidas. Esta representatividade da juventude portuguesa reconheceu-a já

a própria Assembleia da República ao incluir o CNJ na composição do Conselho Nacional de Educação, por

exemplo, como única estrutura de representação dos jovens em Portugal.

A sociedade de hoje tem procurado criar novas formas de auscultação e participação por parte dos jovens,

mas continuam ainda a faltar mecanismos de participação formal, que possam de alguma forma ajudar

salvaguardar os direitos das gerações futuras, que infelizmente, frequentemente são postos em causa. É de

forma consciente, e após análise acerca dos desafios e das oportunidades existentes para os jovens na

sociedade de hoje que defendemos uma maior participação das novas gerações na definição do mundo no qual

são os jovens que irão viver. Não basta que as soluções políticas resolvam os problemas do momento em que

vivemos, é preciso que não hipotequem o futuro das novas gerações, e é preciso salvaguardar a paz social entre

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