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16 DE NOVEMBRO DE 2016 3

que as empresas que beneficiam do mercado único, e que nele geram lucros, paguem impostos sobre os

rendimentos no país onde exercem a sua atividade. A aplicação destas medidas deve estar em linha com a

implementação do programa anti-BEPS (base erosion and profit shifting) da OCDE em articulação com o G20.

5- Estabelecer um acervo de boas práticas de implementação nas administrações públicas de políticas de

combate à fraude e elisão fiscal, que permita uma aprendizagem mais rápida e uma redução dos custos dos

agentes nos diferentes Estados membros com responsabilidade nesta área.

6- Incentivar e apoiar os Estados membros a reforçar as administrações fiscais nacionais no plano técnico e

humano de modo a poderem estar à altura dos desafios nesta área.

Aprovada em 21 de outubro de 2016

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 31/XIII (2.ª)

(CONSAGRA UM REGIME TRANSITÓRIO APLICÁVEL ÀS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS DE

IRS RELATIVO A 2015, QUE PERMITE A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO CONJUNTA EM DECLARAÇÕES

ENTREGUES FORA DOS PRAZOS LEGALMENTE PREVISTOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa e proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 31/XIII (2.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 22 de setembro de

2016 e foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 21 de outubro de 2016, dia em que baixou à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade.

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou em 8 de novembro, tendo o CDS-PP

apresentado propostas de alteração, por escrito, até essa data.

Em reunião de 11 de novembro, a COFMA procedeu à discussão e votação da iniciativa e das propostas de

alteração, na especialidade.

2. Resultados da votação na especialidade

As duas propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP foram rejeitadas, com os votos a favor de PSD

e CDS-PP e os votos contra de PS, BE e PCP.

Os artigos 1.º, 2.º, 4.º e 6.º, bem como o n.º 2 do artigo 3.º, foram aprovados por unanimidade. O n.º 1 do

artigo 3.º e o artigo 5.º foram aprovados com os votos a favor de PS, BE e PCP e as abstenções de PSD e CDS-

PP.

Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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