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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 22

ARTIGO 48.º

Trabalhadores transferidos dentro de uma empresa e visitantes em viagem de negócios para efeitos de

estabelecimento

1. No que diz respeito aos serviços, as Partes reiteram as suas obrigações respetivas decorrentes dos

compromissos assumidos ao abrigo do GATS no que se refere à entrada e estada temporária de trabalhadores

transferido dentro das empresas ou visitantes em viagem de negócios para efeitos de estabelecimento.

Aplicam-se as reservas enumeradas nesse Acordo9.

2. Relativamente às atividades económicas que não sejam serviços e mediante as reservas enunciadas no

anexo II do presente Acordo:

a) Cada Parte permitirá que os investidores que exercem uma atividade de produção de bens no território

da outra Parte procedam à transferência de trabalhadores transferidos dentro das empresas, tal como definido

no artigo 47.º, n.º 2, alínea b), e de visitantes em viagem de negócios para efeitos de estabelecimento, tal como

definido no artigo 47.º, n.º 2, alínea a). A entrada e estada temporária são permitidas por um período máximo

de três anos, no caso dos trabalhadores transferidos dentro das empresas, e de 90 dias por período de 12

meses, no caso de visitantes em viagem de negócios para efeitos de estabelecimento.

b) Nenhuma Parte manterá ou adotará medidas definidas como limitações do número total de pessoas

singulares que um investidor pode transferir a título de trabalhadores transferidos dentro da empresa ou

visitantes em viagem de negócios para efeitos de estabelecimento, sob a forma de contingentes numéricos ou

de requisitos de exame das necessidades económicas e como limitações discriminatórias.

ARTIGO 49.º

Prestadores de serviços por contrato

1. A República do Cazaquistão permitirá a prestação de serviços no seu território por pessoas coletivas da

União Europeia através da presença de pessoas singulares que sejam cidadãos dos Estados-Membros da União

Europeia, sob reserva das seguintes condições:

a) As pessoas singulares que entram no território da República do Cazaquistão devem possuir

i) um diploma universitário ou uma qualificação técnica avançada que demonstre conhecimentos de nível

equivalente; e

ii) qualificações profissionais quando tal seja exigido para exercer uma atividade no setor em questão em

conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e administrativas da República do Cazaquistão;

b) A única remuneração que a pessoa singular recebe pela prestação de serviços deve ser a que é paga

pela pessoa coletiva da União Europeia durante a sua estada na República do Cazaquistão;

c) As pessoas singulares que entram no território da República do Cazaquistão devem ter sido contratadas

pela pessoa coletiva da União Europeia pelo menos durante o ano imediatamente anterior à data de

apresentação do pedido de entrada no território da República do Cazaquistão. Além disso, as pessoas singulares

devem ter pelo menos cinco anos de experiência profissional no setor de atividade objeto do contrato aquando

da apresentação do pedido de entrada no território da República do Cazaquistão;

d) A República do Cazaquistão pode aplicar o requisito da avaliação das necessidades económicas e um

contingente anual de autorizações de trabalho reservado aos prestadores de serviços por contrato da União

Europeia que tenham acesso ao mercado de serviços da República do Cazaquistão. O número total de

prestadores de serviços por contrato da União Europeia que entram no mercado de serviços da República do

Cazaquistão não deve exceder 800 pessoas por ano;

e) Após um período de cinco anos a partir da adesão da República do Cazaquistão à OMC, deixará de se

aplicar o requisito da avaliação das necessidades económicas10. Durante o período em que a República do

9 Para maior clareza, as reservas incluem também as reservas constantes das definições das categorias de trabalhadores transferidos dentro das empresas e visitantes em viagens de negócios para efeitos de estabelecimento. 10 Todos os outros requisitos, disposições legislativas e regulamentares no que respeita à entrada, estada e trabalho continuam a ser

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