O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE NOVEMBRO DE 2016 63

b) Quando o fornecedor não tiver o direito de contestar diretamente a infração ao presente capítulo ao abrigo

do direito interno de uma Parte, o incumprimento das medidas adotadas pela Parte em aplicação do presente

capítulo.

2. As regras processuais que regem todos os recursos em conformidade com o n.º 1 devem ser

apresentadas por escrito e colocadas à disposição do público em geral.

3. Caso um fornecedor apresente queixa, no âmbito da adjudicação de um contrato abrangido em que está

ou esteve interessado, sobre uma infração ou um incumprimento na aceção do n.º 1, a Parte da entidade

adjudicante responsável pelo contrato incentiva essa entidade e o fornecedor a chegar a uma solução através

de consultas. A entidade analisa essas eventuais queixas de modo imparcial e atempado, de modo a não

prejudicar a participação do fornecedor em concursos em curso ou em futuros concursos nem o seu direito a

procurar obter medidas corretivas no âmbito do procedimento administrativo ou judicial de recurso.

4. Será concedido a cada fornecedor um prazo suficiente para preparar e apresentar um recurso, que não

poderá, em caso algum, ser inferior a dez dias a contar da data em que teve conhecimento ou em que deveria

razoavelmente ter tido conhecimento do fundamento do recurso.

5. Cada Parte identifica ou designa pelo menos uma autoridade administrativa ou judicial imparcial,

independente das suas entidades adjudicantes, encarregada de receber e examinar os recursos apresentados

por um fornecedor no âmbito da adjudicação de um contrato abrangido.

6. Sempre que o recurso seja inicialmente examinado por outra instância que não seja uma autoridade

referida no n.º 4, a Parte assegura que o fornecedor possa recorrer da decisão inicial junto de uma autoridade

administrativa ou judicial imparcial que seja independente da entidade adjudicante cujo contrato é contestado.

7. As Partes asseguram que as decisões das instâncias de recurso que não sejam um tribunal sejam objeto

de controlo jurisdicional ou que essas instâncias aplicam procedimentos que determinem que:

a) A entidade adjudicante responde por escrito aos recursos e faculta todos os documentos pertinentes à

instância de recurso;

b) Os participantes no processo (a seguir designados "participantes") têm o direito de ser ouvidos antes de

a instância de recurso tomar uma decisão;

c) Os participantes têm o direito de ser representados e acompanhados;

d) Os participantes têm acesso a todas as fases do processo;

e) Os participantes têm o direito de solicitar que o processo seja público e que possam estar presentes

testemunhas; e

f) A instância de recurso adota as suas decisões ou recomendações atempadamente, por escrito, e inclui

uma explicação dos fundamentos de cada uma dessas decisões ou recomendações.

8. As Partes adotam ou mantêm procedimentos que permitam:

a) A adoção rápida de medidas provisórias a fim de garantir a possibilidade de o fornecedor participar no

concurso. e

b) Quando uma instância de recurso tiver determinado a existência de infração ou incumprimento na aceção

do n.º 1, a adoção de ações corretivas ou de uma indemnização pelas perdas ou danos sofridos, que se podem

limitar aos custos da elaboração da proposta ou aos custos relativos ao recurso, ou incluir ambos.

9. A adoção rápida de medidas provisórias a que se refere o n.º 8, alínea a), pode ter por efeito a suspensão

do procedimento de adjudicação. Os procedimentos referidos no n.º 8 podem prever a possibilidade de, ao

decidir se essas medidas devem ser aplicadas, serem tidas em conta as consequências francamente negativas

para os interesses envolvidos, incluindo o interesse público. As razões para não agir devem ser apresentadas

por escrito.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 2 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 32/XIII (2.ª)
Pág.Página 2
Página 0003:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 3 ÍNDICE TÍTULO PREÂMBULO
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 4 CAPÍTULO 2 — COOPERAÇÃO NA GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS, I
Pág.Página 4
Página 0005:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 5 PROTOCOLO RELATIVO À ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA MÚTUA EM M
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 6 Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Trat
Pág.Página 6
Página 0007:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 7 e de pequeno calibre e tendo em conta a adoção do Tratado
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 8 subsequentes da UE que venham a ser adotadas nos termos do
Pág.Página 8
Página 0009:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 9 interesse mútuo a fim de promover a paz, a estabilidade e
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 10 ARTIGO 8.º Crimes graves de relevância internacion
Pág.Página 10
Página 0011:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 11 âmbito dos outros instrumentos internacionais aplicáveis
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 12 ARTIGO 16.º Direitos aduaneiros de importação e de
Pág.Página 12
Página 0013:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 13 essenciais que constituem a base para a decisão de aplica
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 14 2. A fim de realizar esses objetivos, e dentro dos limite
Pág.Página 14
Página 0015:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 15 ARTIGO 29.º Regulamentação técnica, normalização,
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 16 base nos princípios da proporcionalidade, transparência,
Pág.Página 16
Página 0017:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 17 ARTIGO 37.º Inspeções e auditorias A
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 18 7. O presente capítulo não é aplicável às medidas adotada
Pág.Página 18
Página 0019:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 19 k) "Filial" de uma pessoa coletiva de uma Parte, uma pess
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 20 ARTIGO 42.º Melhoria progressiva das condições de
Pág.Página 20
Página 0021:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 21 ARTIGO 46.º Tratamento nacional Sem
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 22 ARTIGO 48.º Trabalhadores transferidos dent
Pág.Página 22
Página 0023:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 23 Cazaquistão aplica o requisito da avaliação das necessida
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 24 3. A União Europeia reitera as suas obrigações decorrente
Pág.Página 24
Página 0025:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 25 ARTIGO 53.º Licenciamento e qualificação
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 26 3. No que diz respeito às atividades referidas no n.º 4,
Pág.Página 26
Página 0027:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 27 7. As pessoas singulares e coletivas da União Europeia qu
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 28 2. O presente capítulo não é aplicável aos regimes
Pág.Página 28
Página 0029:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 29 3. Sem prejuízo das restantes disposições do presente Aco
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 30 SECÇÃO 1 PRINCÍPIOS ARTIGO 62.º
Pág.Página 30
Página 0031:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 31 a) Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literária
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 32 c) A disponibilização ao público, em transmissão por fio
Pág.Página 32
Página 0033:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 33 no que se refere a obras ou a outro material, que não sej
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 34 após a sua alienação inicial pelo autor. Os limiares e as
Pág.Página 34
Página 0035:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 35 INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS ARTIGO 81.º D
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 36 renovada não obstante a proteção da indicação geográfica,
Pág.Página 36
Página 0037:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 37 ARTIGO 88.º Duração da proteção A du
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 38 primeira autorização de introdução do produto no mercado,
Pág.Página 38
Página 0039:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 39 3. Os relatórios de ensaio ou de estudo devem:
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 40 2. Estas medidas, procedimentos e recursos devem ser leai
Pág.Página 40
Página 0041:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 41 ARTIGO 101.º Direito de informação 1
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 42 das suas contas bancárias e outros bens. Para o efeito, a
Pág.Página 42
Página 0043:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 43 ARTIGO 107.º Custas judiciais As Par
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 44 5. As autoridades aduaneiras são competentes para tomar m
Pág.Página 44
Página 0045:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 45 c) Não selecione nem modifique as informações que são obj
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 46 ARTIGO 116.º Ausência de obrigação geral de vigilâ
Pág.Página 46
Página 0047:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 47 d) "Leilão eletrónico", um processo interativo que obedec
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 48 b) Por quaisquer meios contratuais, incluindo compra, loc
Pág.Página 48
Página 0049:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 49 (i) prémios, honorários, comissões e juros; e ii)
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 50 a) Tratar um fornecedor estabelecido no seu território de
Pág.Página 50
Página 0051:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 51 2. A parte 1 do anexo IV do presente Acordo enumera:
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 52 Resumo do anúncio de concurso 3. Para cada
Pág.Página 52
Página 0053:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 53 d) Decisões transitadas em julgado relativas a crimes gra
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 54 b) As condições de participação que os fornecedores devem
Pág.Página 54
Página 0055:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 55 15. Sempre que as entidades adjudicantes rejeitem o pedid
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 56 c) Todos os critérios de avaliação que a entidade irá apl
Pág.Página 56
Página 0057:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 57 a) A natureza e complexidade do contrato; b) A dim
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 58 7. Não obstante qualquer outra disposição do presente art
Pág.Página 58
Página 0059:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 59 c) Relativamente a fornecimentos adicionais pelo forneced
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 60 As especificações incluirão, nomeadamente, as seguintes i
Pág.Página 60
Página 0061:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 61 ARTIGO 132.º Tratamento das propostas e adjudicaçã
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 62 b) Nome e endereço da entidade adjudicante; c) Nom
Pág.Página 62
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 64 ARTIGO 136.º Alterações e retificações do âmbito d
Pág.Página 64
Página 0065:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 65 Comité de Cooperação 8. Se não for apresent
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 66 i) "Requisito de conteúdo local": i) no que diz re
Pág.Página 66
Página 0067:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 67 de um anúncio, dirigido a candidatos das Partes potencial
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 68 litígios previsto no capítulo 14 (Resolução de Litígios)
Pág.Página 68
Página 0069:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 69 transporte associadas, são objetivas, transparentes e não
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 70 OCDE para as Empresas Multinacionais e Orientação de Dili
Pág.Página 70
Página 0071:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 71 ARTIGO 150.º Exceções 1. O presente
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 72 com as normas internacionalmente reconhecidas e os acordo
Pág.Página 72
Página 0073:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 73 ARTIGO 157.º Legislação antitrust e em matéria de
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 74 4. Para facilitar as consultas, a Parte requerida fornece
Pág.Página 74
Página 0075:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 75 d) "Monopólio", uma entidade que desenvolve uma atividade
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 76 ARTIGO 167.º Considerações comerciais <
Pág.Página 76
Página 0077:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 77 4. Os n.os 1 a 3 não obrigam as Partes a divulgar informa
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 78 ARTIGO 173.º Âmbito de aplicação Sal
Pág.Página 78
Página 0079:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 79 a Parte requerente pode pedir a constituição de um painel
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 80 não tiver conseguido obter esse acordo, recomenda uma res
Pág.Página 80
Página 0081:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 81 2. Em casos de urgência, o painel de arbitragem envida to
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 82 medida para dar cumprimento ao relatório ou que a medida
Pág.Página 82
Página 0083:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 83 nos termos do artigo 186.º ou a Parte requerida põe termo
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 84 ARTIGO 192.º Regulamento interno 1.
Pág.Página 84
Página 0085:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 85 sublistas: uma para cada Parte e uma com nomes de pessoas
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 86 macroeconómicas sólidas e comprometem-se a manter e a apr
Pág.Página 86
Página 0087:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 87 CAPÍTULO 5 COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA ENERGIA
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 88 e) Reforço da segurança das atividades de exploração e de
Pág.Página 88
Página 0089:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 89 b) Melhoria da circulação de passageiros e mercadorias, a
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 90 ARTIGO 214.º As Partes prestam especial ate
Pág.Página 90
Página 0091:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 91 b) Medidas públicas de apoio aos setores industriais, com
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 92 b) Prossecução do desenvolvimento da política relativa ao
Pág.Página 92
Página 0093:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 93 ARTIGO 224.º As Partes promovem a cooperaçã
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 94 b) Intercâmbio de melhores práticas nos domínios do plane
Pág.Página 94
Página 0095:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 95 Em consonância com a Declaração da OIT relativa ao
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 96 ARTIGO 237.º Proteção dos dados pessoais
Pág.Página 96
Página 0097:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 97 ARTIGO 240.º Luta contra o branqueamento de capita
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 98 ARTIGO 243.º Luta contra a cibercriminalidade
Pág.Página 98
Página 0099:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 99 CAPÍTULO 3 COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA INVESTIGAÇÃO E
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 100 ARTIGO 250.º As Partes procedem ao intercâmbio de
Pág.Página 100
Página 0101:
18 DE NOVEMBRO DE 2016 101 Sob reserva da disponibilidade de recursos suficientes,
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 102 ARTIGO 258.º As Partes apoiam e intensific
Pág.Página 102