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29 DE NOVEMBRO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE AVIAÇÃO EURO-MEDITERRÂNICO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS

ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O GOVERNO DO ESTADO DE ISRAEL, POR OUTRO,

ASSINADO NO LUXEMBURGO, EM 10 DE JUNHO DE 2013

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-

membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, assinado no Luxemburgo, em 10 de junho

de 2013, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 21 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 235, de 9 de 12 de 2016.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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