O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 36 10

Não ignorando o facto de também os homens, as crianças e os idosos poderem estar expostos a abusos no

seio familiar, a Convenção de Istambul15 concentra-se nas formas de violência cometidas contra as mulheres e

impõe aos Estados Partes que procedam a alterações legislativas decorrentes da vigência deste instrumento de

direito internacional no ordenamento jurídico interno, nomeadamente “à proibição de processos alternativos de

resolução de conflitos obrigatórios, incluindo a mediação e a conciliação em relação a todas as formas de

violência abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente Convenção16”.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

BOLIEIRO, Helena Isabel Dias; GUERRA, Paulo – A criança e a família: uma questão de direito(s). 2.ª

ed. atualizada. Coimbra: Coimbra Editora, 2014. 621 p. ISBN 978-972-32-2249-4. Cota:28.06 - 306/2014

Resumo: Neste livro, os autores revisitam, de forma prática, as principais questões deste ramo do Direito,

convocando o Direito e outras ciências com vista ao prosseguimento do superior interesse de cada criança,

perspetivado no contexto familiar e social. O capítulo VI intitulado: “Os novos rumos do direito da família e das

crianças e jovens”, coloca várias questões relacionadas quer com os novos tipos de família, quer com vários

problemas que afetam as famílias e exigem novas respostas do Código Civil, como a violência doméstica e

diferenças de estatuto segundo o “género”, entre outros.

CARVALHO, Filipa Daniela Ramos de – A (síndrome de) alienação parental e o exercício das

responsabilidades parentais: algumas considerações. 1.ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. 144 p.

(Centro de Direito da Família; 26). ISBN 978-972-32-1910-4. Cota: 28.06 - 459/2011

Resumo: Trata-se da tese de mestrado da autora que pretende, com este trabalho, estudar as consequências

da existência de situações de alienação parental nos processos de regulação do exercício das responsabilidades

parentais. São também analisadas as eventuais soluções apresentadas pelo ordenamento jurídico português e

pela jurisprudência.

COUTO, Georgina -O que mudou nos processos de divórcio e das responsabilidades parentais com o novo

Código de Processo Civil: existiu alguma oportunidade perdida? Julgar. Coimbra. ISSN 1646-6853. N.º 24

(2014), p. 29-46. Cota: RP- 257

Resumo: A autora, juíza de jurisdição da família e menores, analisa as alterações introduzidas pela Lei n.º

41/2013, na perspetiva dos processos de divórcio e das responsabilidades parentais. Elabora algumas reflexões

sobre a reforma do processo civil na perspetiva de quem aplica a lei no âmbito da jurisdição da família e dos

menores, abordando entre outras questões, a audição dos menores e as equipas multidisciplinares.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Direção-Geral da Política de Justiça – A intervenção do Sistema de Mediação

Familiar no âmbito do Regime Geral do Processo Tutelar Cível aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8 de

setembro [Em linha]. Lisboa: Ministério da Justiça, [2015]. [Consult. 24 out. 2016]. Disponível em WWW:

http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias/regime-geral-do-

processo/downloadFile/file/RGPTC_SMF.pdf?nocache=1446121804.48

Resumo: O referido documento foca o regime geral do processo tutelar cível, aprovado pela Lei n.º 141/2015,

de 8 de setembro, no qual são elencados os princípios da simplificação instrutória e oralidade; da

consensualização e da audição e participação da criança, tendo por objetivo imprimir uma maior celeridade e

eficiência na resolução de conflitos, quando estão em causa contextos de rutura conjugal e consequente

perturbação dos vínculos afetivos parentais.

15 Pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 21 de janeiro15 foi aprovada a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011 (Convenção de Istambul). 16 Os métodos alternativos de resolução de uma disputa, nos casos em que se tenha verificado a ocorrência de violência, são proibidos, uma vez que, no processo de mediação, as vítimas da violência não podem nunca estar em pé de igualdade com o autor da infração. Caso a violência prevista pela Convenção se tenha verificado, trata-se de uma infração penal e deve ser processada como tal. Se for ordenado ao agressor o pagamento de uma multa, as Partes devem assegurar que tal não resulte indiretamente em dificuldades financeiras para a vítima. As vítimas são muitas vezes membros da mesma família que o agressor e qualquer multa pode ter influência no rendimento familiar ou pensão de alimentos, nos termos do Manual para deputados – Convenção de Istambul.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 2 RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBL
Pág.Página 2
Página 0003:
30 DE NOVEMBRO DE 2016 3 Cível (RGPTC), aprovado em anexo à Lei n.º 141/2015, de 8
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 4 sobre a implementação do RGPTC», visando esta iniciativa c
Pág.Página 4
Página 0005:
30 DE NOVEMBRO DE 2016 5 Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 30 de novembro
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 6 cumpridas determinadas circunstâncias – mais concretamente
Pág.Página 6
Página 0007:
30 DE NOVEMBRO DE 2016 7  Verificação do cumprimento da lei formulário <
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 8 Direitos da Criança, em que se atribui especial relevância
Pág.Página 8
Página 0009:
30 DE NOVEMBRO DE 2016 9 designadamente, da regulação do exercício das responsabili
Pág.Página 9
Página 0011:
30 DE NOVEMBRO DE 2016 11 “Nos processos de regulação do exercício das responsabili
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 12 valorizar as declarações das crianças. Relativamente a es
Pág.Página 12
Página 0013:
30 DE NOVEMBRO DE 2016 13 → O Decreto n.º 2011-1470, de 8 novembro, que consagra a
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 14  Projeto de Resolução n.º 344/XIII (1.ª) (CDS-PP) – Reco
Pág.Página 14