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30 DE NOVEMBRO DE 2016 13

→ O Decreto n.º 2011-1470, de 8 novembro, que consagra a assistência ao greffier en chef em matéria de

verificação das contas da tutela por um huissier de justice e

→ A Lei n.º 2015-177, de 16 fevereiro, relativo à modernização e simplificação da legislação e procedimentos

no domínio da justiça).

A organização tutelar de menores, no âmbito da legislação referida, regula e define as relações existente

entre o menor, os pais, os tribunais e os estabelecimentos de assistência. Considerando que a organização

constitui uma estrutura própria, assente na legislação mencionada, salientamos, apenas, alguns dos preceitos

que a disciplinam.

A autorité parentale, segundo o transcrito nos artigos 371 a 371-6 do Código Civil, consiste num conjunto de

direitos e deveres que visa proteger os interesses do menor.

Regra geral, e no seguimento das normas decorrentes dos artigos 372 a 373-1 do Código Civil, compete ao

pai e à mãe o exercício conjunto da autorité parentale, independentemente do estatuto que os une (casados ou

não) – o que importa é o momento a partir do qual a filiação é estabelecida. O exercício conjunto concretiza-se

mediante declaração conjunta dirigida ao tribunal de comarca ou por decisão do juiz do tribunal de família.

Estão privados do exercício conjunto da autorité parentale o pai ou a mãe que se encontre impossibilitado de

manifestar a sua vontade, por incapacidade, ausência ou qualquer outra causa, cabendo à autoridade

competente determinar quem o exercerá.

A separação dos pais resultante de divórcio, fim da coabitação ou dissolução da PACS (pacto civil de

solidariedade)não tem repercussãono exercício conjunto da autorité parentale. Contudo, o juiz do tribunal de

família pode confiar o exercício do poder apenas a um dos progenitores, sempre que se verifique a necessidade

de proteger o interesse do menor ( artigos 373-2 a 373-2-5 do Código Civil).

A tutela consiste no regime jurídico a que o menor é submetido, quando não se encontra a cargo dos

progenitores. Sempre que o menor se inclua numa das situações previstas na lei (morte dos dois progenitores,

retirada da autorité parentale aos dois progenitores e se o menor não tiver pai e mãe), o tribunal de menores (Le

juge des tutelles) promove oficiosamente a instauração do instituto da tutela ou da administração de bens,

segundo os artigos 390 a 393 do Código Civil e artigos L. 213-3 a 213-4 do Código da Organização Judiciaria.

A instituição do regime de tutela, início, fim, organização e funcionamento materializa-se consoante o

disposto nos artigos 390 a 393 e 394 a 397 do Código Civil).

Cabe ao Juge des tutelles, magistrado do tribunal de instância especializada, designar os membros que

compõem o Conselho de família, a que preside, e que tem por função zelar pelos interesses do menor, até atingir

a maioridade, em substituição do exercício do poder dos progenitores (artigos 398 a 402, 403 a 408-1, 409 a

410, 411, 412 a 413 do Código Civil e artigo L221-9 do Código da Organização Judiciaria).

A gestão do património do menor, sob tutela, baseia-se base nas modalidades de gestão consagradas nos

artigos 496 a 499, 500 a 502, 503 a 504, 505 a 508, 509, 510 a 514 e 515 do Código Civil.

Das decisões do Juge des tutelles e das deliberações do conselho de família cabe recurso para instâncias

superiores, por via dos preceitos inseridos no Código de Processo Civil, artigo 1239 a 1247 e seguintes).

O Ministério da Justiça, assim como o Serviço oficial da administração francesa, Service public.fr contêm

informação relevante sobre a matéria.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), constatou-se que se encontram

pendentes, sobre matéria conexa, as seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 178/XIII (1.ª) (BE) – Salvaguarda a pensão de alimentos enquanto direito da criança no

cálculo de rendimentos;

 Projeto de Lei n.º 245/XIII (1.ª) (CDS-PP) – Altera o Código Penal, dispensando de queixa o crime de

violação de obrigação de alimentos e agravando as respetivas penas;

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