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II SÉRIE-A — NÚMERO 36 2

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Nova Iorque, para

participar na cerimónia de juramento do novo Secretário-Geral das Nações Unidas, entre os dias 11 e 13 de

dezembro próximo.

Aprovada em 29 de novembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 327/XIII (2.ª)

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME GERAL DO PROCESSO TUTELAR CÍVEL

(APROVADO PELA LEI N.º 141/2015, DE 8 DE SETEMBRO) E À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 75/98,

DE 19 DE NOVEMBRO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República,

em 14 de outubro de 2016, o Projeto de Lei n.º 327/XIII (2.ª) – “Procede à primeira alteração ao Regime Geral

do Processo Tutelar Cível (aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro) e à segunda alteração à Lei n.º

75/98, de 19 de novembro”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 18 de outubro de 2016, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

Foi promovida, em 18 de outubro de 2016, a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões

Autónomas, tendo já sido recebido o parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias promoveu, em 19 de outubro de

2016, a consulta escrita do Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem

dos Advogados, aguardando-se a emissão dos respetivos pareceres.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa do BE pretende introduzir as seguintes alterações ao Regime Geral do Processo Tutelar

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